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Política

Nelsinho Trad diz que provará na Justiça quem ‘criminalizou’ Gisa

Ex-prefeito nega responsabilidade sobre prestadores de serviço
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Ex-prefeito nega responsabilidade sobre prestadores de serviço

Em nota, o ex-prefeito de (PTB) negou ter qualquer tipo de responsabilidade sobre a gerência administrativa de empresas particulares que prestaram serviços durante o período que esteve na Prefeitura, de 2005 a 2012. Em sentença, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande terá que pagar ao menos R$ 190 mil devido à ação trabalhista movida por funcionários da empresa Telemidia Technology.

A empresa foi vencedora licitação para desenvolver um novo software de gestão da saúde na Capital, o (Gerenciamento de Informações Integradas de Saúde) na gestão do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB).

Inicialmente a sentença foi destinada à companhia, mas como, segundo despacho, não foram encontrados bens para isso, a responsável passou a ser o Município que entrou com recurso para reverter a situação, porém lhe foi negado.

Nelsinho afirma que “nunca houve nenhum questionamento de prestadores de serviços para prefeitura de Campo Grande, no período 2005-2012, principalmente por falta de pagamentos. Os pagamentos eram realizados em dia e jamais atrasaram. Não tivemos também nenhuma demanda de ordem trabalhista feito por quem quer que seja (pessoa física e pessoa jurídica), todos receberam em dia pelos serviços prestados. O sistema GISA foi desenvolvido em sua totalidade e teve sua implantação interrompida pela gestão atual. Vamos provar na justiça os verdadeiros responsáveis pela criminalização deste sistema”.

O caso

Os funcionários entraram com ação para garantir os salários de fevereiro e abril de 2013; fundo de garantia de todo o contrato; salários trezenos; férias com 1/3 de todo o contrato, sendo o período de 2011/2012 de forma dobrada; aviso prévio (33 dias); multa de 40% sobre o FGTS; vale-alimentação; indenização por despesas com abertura, manutenção e encerramento de empresa; horas extras e reflexos; multa coletiva; indenização com gastos e manutenção de veículo; além de perdas e danos.

A decisão que pediu o bloqueio de bens da empresa levou em conta “o crédito líquido do autor R$ 167.075,94 Honorários perito Juliano Belei R$ 2.120,30 INSS – cota reclamante R$ 5.063,04 INSS – cota reclamada R$ 12.326,71 Custas R$ 3.417,63 Total da execução R$ 190.003,62”.

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