Não cumprimento de percentual pode desclassificar lista

O Ministério Público Estadual publicou nesta quarta-feira (20) duas recomendações para que os diretórios partidários ou comissões provisórias das zonas eleitorais de e Amambaí, se atentem ao mínimo de 30% de candidaturas femininas nas listas de candidatos a vereadores dos seus partidos.

De acordo com as recomendações, o não cumprimento do mínimo de candidaturas do sexo feminino pode resultar no indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), o que pode vedar a participação do partido nas eleições municipais, bem como de toda a lista de candidatos a vereadores.

As promotoras de , Tathiana Correia Pereira e Renata Ruth Fernandes, ainda lembram na recomendação emitida aos diretórios de partidos de Campo Grande, que a inclusão de candidatas fictícias apenas para preenchimento do percentual mínimo caracteriza crime eleitoral de falsidade ideológica, e também pode levar ao cancelamento do registro de todos os candidatos a vereadores do município.

Ficha Limpa

As recomendações também incluíram a determinação de que os partidos cumpram a Lei da Ficha Limpa e escolham criteriosamente seus candidatos a vereadores e prefeitos, para evitar que pretensos candidatos se tornem inelegíveis.

As promotoras de Campo Grande trouxeram em anexo à recomendação ao município um questionário de inelegibilidades que deve ser preenchido e assinado por cada candidato. Respostas falsas podem levar os possíveis vereadores e prefeitos a responderem à Justiça Federal.

Dentre os questionamentos do formulário, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, estão perguntas como se o candidato já teve mandato anterior cassado, se já foi condenado pela Justiça Eleitoral ou por qualquer outro crime, se já foi militar considerado indigno, se já teve contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, entre outras questões.