As solicitações do processo já foram atendidas

O procurador-geral de Justiça Paulo Cezar Passos pediu que seja arquivada ação de pedido de medida cautelar da Coffee Break para que houvesse condução coercitiva e busca de aparelhos telefônicos dos investigados, tendo em vista que em agosto do ano passado tudo foi atendido. Mas observa que as mídias anexadas ao processo sejam preservadas.

“Conforme exposto, a medida cautelar cumpriu sua finalidade, não havendo qualquer outra providência a ser requerida. Ocorre que, uma vez obtidas as provas requeridas na medida cautelar preparatória e extraídas as informações relevantes para a formação da opinião sobre o delito, é cabível seu arquivamento”.

Passos destaca que o fato de arquivar o pedido de medida cautelar, já atendido, não interfere no mérito das investigações ou na ação penal em que 24 pessoas, entre políticos e empresários, foram denunciados. O arquivamento, segundo ele, serve para proteger dados que estão nos autos e que nada têm a ver com a investigação.

“De outro norte, insta ressaltar que o arquivamento é conveniente também diante da necessidade de preservação do sigilo do conteúdo integral das mídias digitais constantes nos autos, nas quais se incluem materiais de natureza íntima dos investigados, sem qualquer conexão com o objeto da denúncia”, diz.