Promotor alega que Município desrespeitou decisão

A prefeitura de alega não estar fora do prazo para cumprimento do acordo feito em relação as demissões da Sociedade Caritativa Humanitária e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) e classifica o MPE (Ministério Público Estadual) como ‘equivocado'. Além disso, pede à Justiça que as substituições dos profissionais sejam feitas não só por meio de concurso, mas também contratação temporária e licitação.

No último dia 17 o promotor de Justiça Fernando Zaupa repontuou supostas ilegalidades cometidas pela Prefeitura quanto às contratações feitas por meio das entidades e alegou que o Executivo não cumpre os prazos estipulados e não busca resolução ao problema, mesmo ciente das ilegalidades.

Em resposta a procuradoria do Município alega nos autos que “as coisas não são fáceis como pensa o Ministério Público Estadual. O Município de Campo Grande-MS, não economizará esforços para cumprir as determinações postas pelo juízo, bem como os anseios do MPE”.

O Município garante que o plano de demissões controladas tem prazo de apresentação até o dia 05 de julho de 2016. Nesta mesma data deve ser cumprida decisão “sob condição, ou seja, se tiver no âmbito municipal concurso público já homologado com candidatos aprovados e vagas ocupadas pelos contatados via Omep/Seleta”. 

Contudo, sustenta que existem muitos impasses a resolver. Entre eles a substituição de empregadas em Ceinfs (Centros de Educação Infantil). No contexto são mais de 106 atendentes de berçário, 100 cuidadoras e 1690 recreadoras as quais o Executivo acredita que não se pode substituir por concursados, tendo em vista que é necessário determinado preparo físico par4a exercer os cargos.

“Todas estas funções quando a profissional atinge a idade de 40/45 anos não aguenta mais trabalhar no seu mister. Imagine-se esta situação caso estas profissionais sejam admitidas via concurso público”. A procuradora reforça outro pedido ao qual o MPE já se posicionou contrário e considera manobra.

“Em especial que V. Exa, permita, ordene, que o gasto realizado com as contratações/admissões acima mencionadas seja tratado em separado nas metas fiscais, para fins de cumprimento dos limites de gastos com pessoal, regido pela LRF, até que seja possível a absorção destes gastos na folha de pagamento”.