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Política

MPE abre inquérito civil contra imóveis próximos de córrego em Dourados

Imóveis construídos em APP estariam fazendo dispensa irregular de resíduos
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Imóveis construídos em APP estariam fazendo dispensa irregular de resíduos

A 11ª Promotoria de Justiça de decidiu instaurar para apurar possíveis irregularidades urbanísticas e ambientais na construção de imóveis em área de preservação ambiental, em Dourados. A área investigada fica no perímetro entre as ruas Monte Castelo, Cafelândia, Araguaia, Napoleão Laureano e Montese.

A denúncia feita à Promotoria de Justiça apontou a construção irregular de imóveis em uma APP (Área de Preservação Permanente), próximos ao córrego Rego D’água, e dispensa de resíduos domésticos em fossas sépticas e a falta de esgoto sanitário nos imóveis.

Em 30 de setembro de 2015, a promotoria instaurou um procedimento preparatório para recolher provas das possíveis irregularidades ambientais. Antes de partir para a instalação do inquérito, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, fez um pedido ao IMAM (Instituo Municipal de Meio Ambiente) e ao procurador geral do município que apurassem em até 10 dias as irregularidades na APP.

Em ofício, o procurador geral de Dourados afirmou que não haviam irregularidades ambientais nos imóveis localizados na Rua Monte Castelo e Rua Cafelândia. O IMAM também informou que não encontrou irregularidades, que os imóveis estariam em uma AUM (Área de Uso Misto) e que já teria sido aberto inquérito para apurar a falta de esgoto sanitário no local.

O promotor de Justiça Amílcar Carneiro Junior decidiu então pela instalação do inquérito civil por entender que as informações dadas pelos órgãos municipais foram insuficientes, pois se restringiram a vistoriar os imóveis entre as Ruas Monte Castelo e Cafelândia, esquecendo de outras quatro ruas. Segundo o promotor, os imóveis estariam sim dentro de área protegida ambiental.

No procedimento preparatório inicial, o promotor Ricardo afirmou que, apesar das informações do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, em favor dos imóveis, seria visível a proximidade das residências do córrego Rego D’água. De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a distância mínima entre obras e córregos seria de 30 metros.

(Sob supervisão de Ludyney Moura)

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