derrubou veto de reajuste em ano eleitoral

A promotora eleitoral Ruth Fernandes Goya Marinho instaurou um procedimento preparatório eleitoral no último dia 15 para apurar a ocorrência de eventual prática de conduta vedada a agentes públicos com a promulgação da Lei Municipal que estabelece reajuste de 9,57% aos servidores municipais.

A Lei nº 5.708, de 21 de junho de 2016 foi aprovada pela Câmara de após o prefeito Alcides Bernal (PP) vetar o projeto, que estabelecia um reajuste acima do permitido em ano eleitoral, superando a acumulada no período, um ato proibido aos agentes públicos nas eleições.

A Câmara deverá responder em até dez dias, como parte dos trabalhos de apuração do procedimento sobre a justificativa para a aprovação do reajuste e cópia dos projetos.

A Prefeitura deverá encaminhar se impetrou ação direta de inconstitucionalidade da Lei,   quantidade de servidores efetivamente beneficiados com o reajuste e a progressão dos reajustes aos servidores de 2010 até o presente momento, quando foram feitos e em quais percentuais.