Pular para o conteúdo
Política

Mantida ação que quer punir Bernal por demitir equipe do Gisa

Processo pede ressarcimento de R$ 9,7 milhões
Arquivo -

Processo pede ressarcimento de R$ 9,7 milhões

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu seguimento à ação popular que pede ressarcimento de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos por parte do prefeito de Alcides Bernal (PP), bem como do secretário de Saúde, Ivandro Fonseca. Ambos são acusados de demitir 45 servidores do IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação) que estavam sendo capacitados para colocar o (Gerenciamento de Informações em Saúde) em prática. O programa não saiu do papel na gestão de Nelsinho Trad (PTB).

O juiz de primeiro grau David de Oliveira Gomes Filho indeferiu o processo alegando inépcia e falta de interesse de agir, mas o autor recorreu à 2ª instância. Em julgamento nessa terça-feira (22) os desembargadores do TJ-MS acompanharam voto do relator, Marco André Nogueira Hanson e deram seguimento a ação.

Na inicial o aposentado Enio Benedito Ferreira Barbosa alega que sete dias depois de Bernal assumir a Prefeitura, em janeiro de 2013, 45 servidores do IMTI que recebiam capacitação para atuar no Gisa, foram exoneradas. Fato que, para ele, enterrou de uma vez o programa, sendo que o titular da Saúde foi conivente.

Além dos R$ 9,7 milhões devidamente corrigidos, a ação pede que o Executivo arque com o total da remuneração dos trabalhadores, que deve ser informado pela Prefeitura, e banque “prejuízos causados à coletividade para a instalação dos serviços que estavam sendo executados a serem apurados mediante prova técnica, além, evidentemente, dos juros legais e dos honorários advocatícios que forem arbitrados”.

Conforme explicação do desembargador sobre a inicial, Enio argumentou que “o ato pretendia alcançar é que o maculou, haja vista que a exoneração desses servidores foi feita com o objetivo, único e exclusivo, de inviabilizar um projeto de sucesso iniciado por seu antecessor, fato que torna indissimulável o desvio de poder e, tanto isto é verdade, que os atos de exoneração sequer foram motivados”.

O juiz de primeiro grau disse na decisão de indeferimento que “a Ação Popular deve ser interposta para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio Público, sendo que, nestes autos, o autor não requereu nenhuma das duas possibilidades previstas no diploma legal,restando clara a inépcia da inicial”.

Mas, para o desembargador, “se é verdade que subsiste a possibilidade de ajuizamento autônomo de ação popular demandando exclusiva tutela condenatória, relacionada à reparação devida aos cofres públicos, não vislumbro o porquê de exigir-se a prévia tutela anulatória. Em vista disso, impõe-se acolher a pretensão recursal do apelante para, em tornando insubsistente a sentença terminativa, determinar o prosseguimento da ação popular na origem”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Prefeitura de Campo Grande lança o programa Refis na próxima terça-feira

Morre motorista envolvida em colisão frontal, resultado de ultrapassagem malsucedida na BR-262

Na delegacia, casal tenta mentir que foi assaltado na fronteira

Empresa sucroalcooleira está com até 25 vagas abertas em Aparecida do Taboado

Notícias mais lidas agora

Consórcio Guaicurus tenta reduzir multa de R$ 150 mil por ônibus lotados na pandemia

ccr km perigoso br-163

Após aumento de pedágio, ANTT homologa Motiva como vencedora do leilão da BR-163

Gaeco inclui filha de Vanda Camilo em lista de alvos por escândalo de corrupção

Patas que Acolhem: vítimas de violência serão ‘recepcionadas’ por cães em Fórum de Anastácio

Últimas Notícias

Esportes

Vitória Miranda é campeã juvenil de simples e duplas em Roland Garros

O ótimo início de temporada coloca a mineira Vitória Miranda entre os tenistas

Cotidiano

Sucuri de 2,5 metros é resgatada após ficar presa no motor de camionete em MS

O proprietário do veículo acionou as equipes assim que percebeu a presença do animal

Polícia

Mulher é agredida com garrafada na cabeça pelo marido em casa

Vítima foi encaminhada ao hospital com sangramento na cabeça; suspeito ainda não foi encontrado

Esportes

Késia/Clara e João/Leandro vencem etapa do Estadual de Vôlei de Praia Sub-17

Competição aconteceu nesta sexta-feira (6) no Parque Belmar Fidalgo, em Campo Grande, e prossegue neste final nas demais categorias