Processo ainda não foi aceito pela Justiça

Em ação ajuizada em julho pela força-tarefa da Coffee Break, o vereador Flávio César (PSDB) negou que tenha havido complô para cassar o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) e votou favorável à cassação pelos crimes apontados pela Comissão Processante à época. O processo pede bloqueio de bens dos 24 denunciados na apuração. O mandato tanto do Executivo quanto do Legislativo acaba dentro de algumas semanas e ambos não foram reeleitos.

Nos autos, a defesa do legislador alega que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) se baseou em rumores durante a investigação e negou que as reuniões feitas pelos vereadores tenham tido o cunho de organizar a cassação ou aceitar algum tipo de vantagem por parte do então vice-prefeito Gilmar Olarte.

“No que toca ao requerente, somente temas inerentes à comissão processante e projetos para formação de um governo de coalizão foram debatidas nas oportunidades em que se fez presente, reuniões ou encontros estes que jamais contaram com participação de empresários, tampouco nesses se tratou de promessas ou barganhas como condicionantes de voto”.

Flávio César, que na época era do PTdoB, conta que Olarte convidou o vereador Eduardo Romero (Rede), também ex-PTdoB, para assumir a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo). Contudo a bancada declinou do convite.

“Esse interesse pessoal de Gilmar Olarte em compor sua administração com membros do partido político do requerente, somada as interceptações telefônicas que registram diálogos sobre tratativas de recomendação ao cargo pelo Partido Político, foram interpretadas pelo Ministério Público como ‘prova (única) da vantagem recebida pelo voto de cassação’”, ilustra a defesa que sustenta não prevalecer esse entendimento.

“Primeiro porque o Partido do requerido (PTdoB) nunca compôs a base política do prefeito Alcides Bernal, tendo sempre atuado como oposição. Assim, a contrastada atuação política firmada pelo requerente já era notoriamente conhecida pela população e, por diversas vezes, acabou reiterada nos noticiários locais”.

Os links das matérias estão disponibilizadas nos autos. Por fim, os advogados pedem que a ação seja rejeitada pela Justiça. O vereador Mario Cesar (PMDB) também apresentou suas argumentações. O peemedebista, que no período da cassação era presidente da Câmara Municipal, explica que a decisão não foi técnica e sim política.

“O ato político é praticado com discricionariedade absoluta, com vinculação direta da Constituição (no caso em questão, de cassação de mandato de prefeito, também à Lei Orgânica Municipal e legislação federal pertinente – Decreto-Lei n. 201, de 27/2/1967); é dirigido a outro Poder (não para os administrados); (é irretratável; e é irrecorrível no âmbito do Poder que o edita, de modo que corresponde “ao exercício de função política e não administrativa, já que a disciplina é peculiar”, explica a defesa de Mario Cesar.