Publicação tem validade retroativa

Chamou a atenção no Diário desta quarta-feira, a autorização para o afastamento do servidor Amarildo Valdo da Cruz, deputado estadual pelo PT, para cumprir o mandato eletivo entre 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2019.

O afastamento foi autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e é retroativo ao começo do mandato atual do petista. Procurado pela reportagem, Amarildo afirmou que a medida ‘deve ser apenas questão burocrática’.

O deputado explicou ainda que a licença para cumprimento do mandato eletivo já havia sido autorizada desde o início da atual legislatura, uma vez que ele precisou optar por onde receberia sua remuneração.

De acordo com a publicação, Amarildo é ‘ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda’.