Se pode comprar desde que leve para casa
A Portaria que regulamenta Lei Seca para o segundo turno foi expedida na última quinta-feira (27) e ela teve início às 3h da madrugada deste domingo (30) que ocorre a eleição até às 17h da mesma data.
Os Juízes Eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, expediram a Portaria Conjunta nº 08/2016.
De acordo com a norma, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 30 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral, mas desde que compre e leve para tomar em casa.