Candidato terá 38 segundos a menos na propaganda

O candidato a Prefeitura de Marquinhos Trad (PSD) perderá 38 segundos de propaganda eleitoral por ter utilizado consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados e manipulação de dados, segundo determinação da juíza Eucelia Moreira Cassal. A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (12).

O pedido de perda de tempo por irregularidade na propaganda foi feito pela Coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB). A propaganda refere-se a entrevistas realizadas no interior de uma feira de popular da Capital e, segundo a magistrada, em afronta a legislação eleitoral.

No primeiro intervalo, um popular afirma ao candidato representado “Gostei, gostei. Pode contar com nosso apoio. Feirante, todo mundo tá com você.” No segundo, outro popular afirma “não, mas eu sempre voto em você”.

“Demonstrado e delimitado o fato comprovado, resta, portanto, verificar a regularidade da propaganda eleitoral veiculada”, diz a juíza. O tempo de 38 segundos equivale ao dobro do tempo de infração, como multa estipulada por lei, com cumprimento imediato na propaganda transmitida pela  no período vespertino.