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Política

Justiça revoga cautelar de afastamento e três vereadores retomam seus cargos

Parlamentares são acusados de envolvimento em "farra das diárias"
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A Justiça revogou as medidas cautelares de suspensão do exercício de mandato de três vereadores de , município distante 368 quilômetros de . De acordo com o advogado, Eliton Carlos Ramos Gomes, com a decisão, os parlamentares Wilson da Silva (PMDB), Antonio Ari Bastos (PSD) e Celso Alves dos Santos (PR) voltaram aos seus cargos e já participaram da sessão de segunda-feira (1), que marcou a reabertura dos trabalhos legislativos do segundo semestre.

Os parlamentares foram afastados durante a operação ‘Viagem’ deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Promotoria de Justiça, no início de julho. Além do afastamento, os três estavam impedidos de frequentar a Câmara Municipal.Justiça revoga cautelar de afastamento e três vereadores retomam seus cargos

Na época, a Promotoria de Justiça de Anaurilândia, por meio do promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou as Ações Civis Públicas pela prática de peculato e associação criminosa, envolvendo os vereadores do Município.

Durante os procedimentos preparatórios instaurados, verificaram-se várias irregularidades no pagamento e pedido de diárias formulado por todos os vereadores, durante a atual legislatura. O promotor chegou chegou a pedir prisão preventiva dos três vereadores, mas o juiz da comarca de Anaurilândia, André Ricardo, não encontrou fundamento para a prisão e ordenou o afastamento dos vereadores.

A revogação do afastamento foi assinada no último dia 31 de julho, também pelo juiz André Ricardo. “Hodiernamente, não mais vislumbro a presença da necessidade e adequação da suspensão dos mandatos dos parlamentares em comento e, por consequência, da proibição de acessão ou frequência à Câmara de Vereadores”, diz nos autos.

De acordo com o magistrado, “houve o cumprimento do mandado de busca e apreensão de toda a documentação existente na Casa de Leis, de modo que o retorno dos investigados às funções para as quais foram eleitos pelo povo, a princípio, não constituirá óbice à livre produção probatória, no que concerne à prova documental, por quaisquer dos investigados, tanto que o titular das ações penais em andamento entendeu pela revogação das cautelares”.

A renúncia de Wilson da Silva e Antonio Ari Bastos, respectivamente, aos cargos de presidência e vice-presidência da Câmara Municipal, também influenciou na decisão do juiz. Desta forma, eles retomam cargos apenas como vereadores da Casa.

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