Multa é perda do dobro do tempo da infração

A juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal julgou irregular uma propaganda eleitoral da coligação Juntos por , da candidata Rose Modesto (PSDB), determinando perda de 12 segundos de tempo de propaganda da candidata. A decisão está publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (22).

Durante a propaganda, pessoas cumprimentam a candidata e dizem que votam nela, considerada infração a lei que veda ao partido ou à candidata transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como usar montagem ou trucagem. A representação com pedido de liminar foi feita pela coligação Sempre com a Gente, do candidato Marquinhos Trad (PSD).

A defesa da candidata alegou que “não houve consulta e/ou pesquisa popular sobre intenção de voto, mas sim manifestação espontânea dos populares; afirma que a circunstância é diversa da analisada em outro feito, pois não houve pedidos explícitos de voto pela candidata da coligação representada; por fim, diz que os eleitores figuram como apoiadores, o que não é vedado pela legislação eleitoral”.

Para a Justiça, “o fato da candidata da representada não questionar diretamente os populares, não tem o condão de afastar a prática mencionada, já que mesmo não verbalizada, sua deixa clara a intenção da consulta”.

“Por consequência determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 12 segundos (06 segundos – referentes ao intervalo de 03''10'-03''16' – x 2 = equivale a 12 segundos), no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver) devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral”, determinou a juíza.