Ele estava fora do Executivo desde abril

Por unanimidade os desembargadores da 4ª Câmara Civil deram provimento ao recurso ingressado pelo prefeito de Wallas Gonçalves Milfont (PDT) que pedia revogação de liminar concedida em 1º grau para seu afastamento do cargo, bem como bloqueio de bens. A ação por improbidade administrativa se refere a contratação de agência publicitária.

No recurso, ele alegou que após mais de 16 meses de investigação do MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável por ajuizar a ação, foram requisitados diversos documentos, inquiridas testemunhas e servidos públicos municipais, e realizadas diligências, mas, mesmo assim foi afastado sob acusação de ocultar documentação “dentre outras alegações sem provas”.

E acrescentou que durante todo o procedimento investigativo colaborou com o MPE-MS, e que ainda assim, foi acusado de sonegar informações e intimidar testemunhas. Argumentou, ainda, “que o objeto da ação diz respeito a um processo licitatório cancelado antes mesmo da sua execução, portando, sem demonstração de dano ao erário”.

Diante destas e outras afirmações, o recuso foi aprovado e Wallas será reconduzido ao cargo. O afastamento ocorreu em abril deste ano por decisão do o juiz Raul Ignatius Nogueira.

A investigação foi feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) acerca de possível direcionamento de licitação na contratação de agência de publicidade. A Operação foi batizada como Layout e a contratação foi feita em 2014.