Candidato teria utilizado efeitos especiais

A Justiça Eleitoral proibiu reexibição de propaganda eleitoral do candidato a prefeito de , Marquinhos Trad (PSD). O pedido de representação foi apresentado pela candidata adversária, Rose Modesto (PSDB), que alegou que Marquinhos utilizou efeitos especiais na veiculação da propaganda, o que é vedado por lei.

A decisão assinada pela juíza Eucelia Moreira Cassal foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (21). Para a magistrada, a propaganda apresentou indícios de irregularidade, por isso cabe pena de multa.

“Diante do exposto, julgo procedente em parte a presente representação, proposta pela Coligação Juntos por Campo Grande (PSDB/ PR/ PRB/ SD/ PSB/ PDT/ PSL), qualificada e devidamente representada, em face de Coligação Sempre com a Gente (PSD/ PEN/ PHS/ DEM/ PT do B/ PMN/ PTB/ PPL), igualmente qualificada, confirmando a tutela antecipada, para declarar proibida a reapresentação da propaganda eleitoral irregular veiculada no horário da propaganda eleitoral na televisão, no dia 14 de outubro, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por exibição”, diz na decisão.

No pedido, a coligação de Rose alega que o representa do veiculou propaganda irregular, utilizando- se de computação gráfica e efeitos especiais, em afronta a legislação eleitoral. A afirmação refere-se a propaganda na qual surge quatro janelas na parte lateral esquerda da tela, com desenhos que se referem a necessidades especiais, enquanto o candidato apresenta suas propostas sobre política de acessibilidade, com caracteres indicando o assunto.