Prefeitura alegou que impasses foram pontuais

O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu pedido de liminar feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pedindo que a Prefeitura de e a Secretaria de Educação tomassem providências imediatas acerca da merenda servida na Reme (Rede Municipal de Ensino). Para ele ficou provado por meio de documentos que não há risco ou falta de alimentos ao alunos.

“Percebe-se, com isso, através desta documentação, que restou afastado, pelo menos por hora, a alegação contida na inicial de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, pois, os documentos revelam que a fiscalização em relação às merendas escolares está sendo feita e que não está faltando alimento aos alunos da rede municipal de ensino, o que afasta o deferimento da liminar da maneira como foi pedida na inicial”, diz a decisão.

A Prefeitura de Campo Grande respondeu à ação alegando que os problemas elencados pelo órgão foram pontuais e, portanto, não há necessidade de aplicar as medidas. Os alvos da ação são o prefeito Alcides Bernal (PP), bem como a secretária de Educação, Leila Machado. Nos autos são apontadas supostas irregularidades tanto na qualidade dos alimentos, quanto nas licitações e empresas fornecedoras.

Como base são utilizadas inspeções feitas em 94 Ceinfs (Centros de Educação Infantil) e 99 escolas municipais, sendo que 80% das unidades estavam com estoque zerado ou baixíssimo, além de relatórios feitos pela CGU (Controladoria-Geral da União) na qual aparecem até mesmo diferentes empresas do ramo alimentício disputando licitações, porém com os mesmos endereços de sede.

Mas, conforme argumentação do procurador do Município, Altair Pereira, “as investigações conduzidas pelo MPE através dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis nominados em exordial atentaram especificamente para uma situação pontual, passageira e pretérita, que com o transcurso do tempo, conforme documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, deixou de ocorrer”.

Completa dizendo que as questões, inclusive de cunho sanitário, foram solucionadas antes mesmo que tal ação fosse ajuizada, sendo comprovadas com atas e relatórios sobre a condição da merenda. “Enfim, as alegações exordiais se mostram insuficientes para justificar a concessão dos pedidos liminares na medida em que a Municipalidade se dispõe a responder de plano os questionamentos liminares e as dúvidas quanto ao funcionamento eficaz do CMAE”.

Na inicial o MPE-MS pede, entre outras coisas, que haja elaboração do Programa Municipal de Alimentação Escolar, além de um sistema eletrônico de controle da merenda para que o Executivo exija dos fornecedores de gêneros alimentícios o uso indispensável algum meio de inscrição (gravura, carimbo, confecção, etc) nas embalagens individuais de cada alimento destinado à merenda escolar, identificando- o como ‘alimento escolar', ressaltando, de forma escrita, a proibição de venda e que a utilização desta para outros fins acarretará responsabilização por crimes de furto ou peculato.

Porém, conforme o Executivo, tais pedidos “esbarram em óbices de ordem legal (…) posto que, o administrador, ciente de que deve conferir fiel implementação a uma decisão judicial, passa a ter de fazer verdadeiros malabarismos para, por exemplo, retirar recursos financeiros de uma determinada área com o intuito de que seja aplicado em outra, conforme ordenado pela determinação judicial”.