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Política

Justiça manda Rose retirar propagandas da TV, Rádio, site e Facebook

Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 50 mil
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Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 50 mil

A pedido da defesa do candidato do PSD à Prefeitura de , o deputado estadual Marquinhos Trad, que sentiu-se difamado, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de propaganda da candidata do PSDB, a vice-governadora Rose Modesto, que seria ofensiva à honra de seu adversário.

De acordo com a representação protocolada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Rose teria veiculado propaganda acusando Marquinhos e seu pai, o ex-deputado Nelson Trad (falecido em 2011) de terem praticado crime de nepotismo.Justiça manda Rose retirar propagandas da TV, Rádio, site e Facebook

Para a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Eucélia Moreira Cassal, da propaganda tucana ‘ressai indícios de conduta difamatória’, ‘com possibilidade de lesão a honra do candidato representante (Marquinhos)’.

“Anoto, ainda, que tem ocorrido o deferimento de liminar em direito de resposta, com a vedação da veiculação da propaganda e a mesma propaganda está sendo veiculada em outro veículo de comunicação, frustrando em parte a determinação judicial e gerando novas representações, para análise da mesma propaganda”, destaca a magistrada.

Segundo a juíza, enquanto a sentença proibia a veiculação da propaganda na TV, por exemplo, o mesmo material era reproduzido no site e/ou no Facebook de Rose Modesto, razão pela qual a magistrada determinou que a ‘medida liminar de vedação da propaganda impugnada se estende para todos os veículos de comunicação, seja televisão, rádio, imprensa escrita ou internet e neste último caso a desobediência poderá implicar também na suspensão da página do candidato/coligação’.

Procurada, a candidata tucana afirmou, por meio de sua assessoria, que todas as decisões oriundas da Justiça Eleitoral foram compridas pela coligação, e revelou que ‘nenhuma propaganda suspensa foi veiculada após a coligação ter sido cientificada da ordem de suspensão’. 

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