CPI é a segunda derrubada pela Justiça na Assembleia

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira, suspendeu a CPI do , da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A suspensão atende pedido da Defensoria Pública da União, que entrou com ação civil pública contra a investigação, em defesa dos indígenas.

No entendimento do juiz, a Assembleia extrapolou sua competência para legislar, visto que, conforme o artigo 22 da Constituição, cabe a União atuar em casos que envolvem indígenas. “seu raio de ação é circunscrito aos interesses do Estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do Município”, pontuou.

O juiz ressaltou que os financiamentos e incitamentos que levaram os deputados a instalarem a CPI não têm apenas o CIMI como partícipes, citando que o próprio Governo Federal mantém os indígenas nas propriedades após posse dos imóveis.

Esta é a segunda vez que uma CPI é derrubada pela Justiça. A Assembleia Legislativa também foi derrotada na CPI da Enersul. Na ocasião o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entendeu que a investigação extrapolou os fins para qual foi criada e gerou ‘estardalhaço desnecessário', ao exigir prestação de informações e apresentação de documentos da Energisa.

Isto porque, segundo o desembargador Dorival Renato Pavan, as responsabilidades da Energisa começaram em abril de 2014, período posterior ao relatório produzido pela PWC, referentes a atos praticados pela Enersul e pelo Grupo Rede.

Segundo a decisão, não havia razão ou justificativa para que a CPI tivesse a finalidade de apurar fatos entre os anos de 2010 a 2015, em especial porque a Energisa assumiu em abril de 2014.