Jornal do PP não configurou campanha antecipada

A Justiça Eleitoral manteve desprovimento de recurso ingressado pela direção municipal do PSDB, partido da candidata à Prefeitura Rose Modesto (PSDB), contra o prefeito Alcides Bernal (PP) devido a distribuição de jornal feito pelo Partido Progressista divulgando as obras da Prefeitura à população à época em que ele ainda era pré-candidato à reeleição.

A não configura a conotação eleitoral antecipada se apenas mencione à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, as ações desenvolvidas ou que se pretende desenvolver, desde que não envolva qualquer pedido explícito de voto”.

Ainda conforme a decisão, se no material tem apenas informações sobre obras realizadas na gestão de um dos membros do partido, sua posição política em relação à forma de administrar, além de críticas à atuação de pessoas e da imprensa, “não há que se falar em conotação eleitoral no conteúdo a caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.

Observa, ainda, que a norma disposta pelo art. 43 da Lei n.º 9.504/1997 dirige-se a empresas jornalísticas que publicam periódicos regulares, “situação diversa da publicidade eventual divulgada em folheto informativo partidário sem edição regular periódica, com conteúdo de informativo de suas ações ou de seus filiados, não se confundindo com a imprensa escrita (jornal, tabloide ou revista)”.