Pagamento de despesas

O pagamento de verbas indenizatórias a vereadores de Dourados, cidade a 220 quilômetros de Campo Grande, foi derrubada pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (17). A Justiça acatou o pedido de uma ação popular.  A verba indenizatória dava o direito a cada um dos 16 vereadores, a uma verba de R$ 4 mil . No total, se somado, todos os vereadores tinham R$ 64 mil mensais para as “dívidas de gabinete”.

A lei de 2011 de autoria do então vereador Idenor Machado (DEM) previa que a verba fosse utilizada para bancar viagens, hospedagens e locação de meios de transportes; compra de combustíveis e lubrificantes; contratação de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa jurídica; divulgação; serviços postais, assinaturas de jornais, revistas, TV a cabo, acesso a internet; alimentação; peças e acessórios para veículos; edição de jornais, livros, revistas e impressos para o consumo do gabinete; entre outras despesas.

Consta na decisão do desembargador Marcelo Câmara Rasslan , que “verbas ditas de caráter indenizatório, pagas a edis em razão de lei municipal flagrantemente inconstitucional, são indevidas, e em razão da ilegalidade de sua instituição, se recebidas caracterizam-se como dano ao erário e devem ser ressarcidas aos cofres municipais.”

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular o julgado e julgaram procedente a ação popular, nos termos do voto do relator”, finaliza na decisão.