Esta é a 4ª vez que o caso é protelado

Pela 4ª vez o julgamento da ação movida pela Prefeitura contra a lei que definiu de 9,57% para os servidores municipais foi protelado. No último dia 5 o desembargador Dorival Moreira dos Santos pediu vistas do processo e assim como na quarta-feira passada (19) não compareceu à sessão de hoje (26). Portanto, o recurso será julgado no dia 9 de novembro, tendo em vista que dia 2 é feriado, por isso sem expediente no Judiciário.

Em 28 de setembro o desembargador Sérgio Fernandes Martins foi o primeiro a pedir vistas. Na inicial o Executivo alega que o texto não poderia ser aprovado em período eleitoral. Além disso, sustenta haver inconstitucionalidade na referida lei “especialmente no que tange ao impedimento do Poder Legislativo à iniciativa de lei para aumentar gasto com pessoal sem a respectiva cobertura financeira e orçamentária, razão por que deve ser suspensa a aplicabilidade da questionada lei até o julgamento final da presente ação”.

Pondera, ainda, que o comprometimento orçamentário ameaça a manutenção dos serviços essenciais à população. A Câmara Municipal, por sua vez, sustenta que não invadiu competência do Executivo, apenas apresentou emenda que coincidia com o Projeto de Lei originário n. 8.256/2016, que veio acompanhado de estudo que demonstrava lastro financeiro para o aumento das despesas, “o que afasta a tese de ofensa ao Princípio da Separação de Poderes”.

Caso– O prefeito Alcides Bernal (PP) chegou a vetar o projeto de reajuste anual dos servidores municipais, aprovado pela Câmara Municipal da Capital com índice geral a ser aplicado a partir do próximo mês de junho de 9,57%.

O chefe do Executivo chegou a enviar nova proposta à Casa de 2,79%, referente à inflação acumulada entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de março do mesmo ano, depois estendendo o período até o final de abril, elevando o índice para 3,31%, mas novamente foi rejeitado pelos vereadores que mantiveram matéria aprovada por eles e agora questionada na Justiça pela Prefeitura.