Entidades têm 15 dias para entregar ofícios

Em 15 dias tanto a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária quanto a Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) terão que enviar ao juiz David de Oliveira Gomes Filho todos os contratos feitos à Prefeitura de campo Grande desde 2005, quando o ex-prefeito Nelson Trad Filho estava em seu primeiro mandato. A decisão abrange ainda as administrações de Gilmar Olarte (PROS) e Alcides Bernal (PP). As contratações estão proibidas. os três descumpriram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011 e renovado outras duas vezes para sanar o problema.

Se a multa fixada fosse aplicada seria de mais de R$ 100 milhões. Entre outras nove medidas, o magistrado pediu que sejam anexados aos autos “cópia de todos os ofícios recebidos com indicação de pessoas para contratação, desde 2005, inclusive os ofícios eventualmente remetidos por vereadores, secretários, diretores de entidades, por quaisquer outras pessoas e autoridades tanto do Município, como do Estado ou da União”.

Juiz ordena devassa em contratações da Seleta e Omep dos últimos 11 anosO material vai ficar disponível ao MPE (Ministério Público Estadual). O pedido foi feito dias depois que David, acompanhado pelo procurador de Justiça Fernado Zaupa e do procurador do Município, constatou in loco haver ‘farra’ nas contatações feitas via as entidades. Além disso, Bernal está proibido de contratar por meio da Seleta e Omep sob multa de R$ 10 mil por pessoa, “valor que será suportado pessoalmente pelo gestor público”.

O Município tem 30 dias para no processo uma listagem atualizada de todos os contratados pelos convênios, com informações sobre a lotação de cada um, cargo ocupado e o correspondente salário. Também há incumbência para que seja apresentado plano de demissões controladas.

Devem contar os nomes dos que serão demitidos, os cargos, lotações e datas previstas para os respectivos desligamentos. O método escalonado serve para que os serviços públicos não sejam inviabilizados. “Este plano não estará submetido à homologação judicial se prever a demissão de 40% dos 4300 contratados (1720 pessoas) em 120 dias desta data”, explica o juiz.

Entretanto, se o plano prever rescisões contratuais em menor número, dependerá de explicação clara e completa pela escolha feita e dependerá, neste caso, de homologação judicial após a oitiva do MP dentro de dois meses. O Executivo tem que informar imediatamente os nomes dos servidores em situação aparente de ilegalidade, popularmente conhecidos como funcionários fantasmas.

Os que têm salário em duplicidade ou extremamente elevado conforme o mercado de trabalho também devem estar na lista. Tudo para que o MPE adote as medidas necessárias. Todos os demais trabalhadores contratados pelos convênios, que não integrarem o plano de demissão controlada, porque permaneceram para manter em funcionamento os serviços essenciais, deverão ter seus contratos rescindidos até o dia 31 de janeiro 2017.

“Esta data foi escolhida porque a nomeação dos servidores públicos que vierem substituí-los só poderá ocorrer após a posse dos eleitos em 2016. Nesta data, 100% dos contratados não terão mais vínculos com o Município”, justifia o magistrado na decisão. Caso a Seleta e a Omep quiserem manter as contratações terão que arcas sozinhas, ou seja, sem qualquer verba pública. As entidades serão intimadas para que saibam sobre a proibição de novos contratos. 

Matéria editada às 16h06 para correção de informações