Juiz nega recurso e indefere iregistro de candidatura de vereador
Candidato foi considerado inelegível por ato de improbidade
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Candidato foi considerado inelegível por ato de improbidade
O juiz Bonifácio Hugo Rausch negou recurso apresentado pelo candidato Valmir de Lima Manoel (DEM) e indeferiu seu registro de candidatura a vereador, conforme publicação feita nesta segunda-feira (12) no DJE-MS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Valmir tenta uma vaga na Câmara Municipal de Deodápolis, município distante 264 quilômetros de Campo Grande.
Na sentença, o juiz considerou a ação de impugnação de registro de candidatura juntada pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, o órgão sustenta que Valmir “teve os seus direitos políticos suspensos e condenado por ato de improbidade administrativa, por julgamento de segundo grau, colegiado, estando inelegível”.
O candidato contestou ação alegando que a decisão colegiada é posterior ao prazo de impugnação de cinco dias contados da publicação do edital de candidatura, o que ocorreu no dia 23 de agosto, data em que não estava publicada a decisão de segundo grau. A coligação do candidato contestou no mesmo sentido.
Diante da contestação, o juiz avaliou que as alegações de necessidade de trânsito em julgado não se sustentam em face da Lei da Ficha Limpa. Também considerou que “dizer que não existia impedimento quando da impugnação do registro é falso, ante a data que consta no acórdão judicial.
“Declaro que Valmir de Lima Manoel está condenado por decisão colegiada de segundo grau, por ato de improbidade administrativa, com inabilitação para exercício de cargo público por oito anos, incidindo na vedação da Constituição… pelo que DENEGO o registro de sua candidatura”, decide o magistrado.
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