Ele citou exemplo com números apresentados pela própria Prefeitura

O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu os pedidos feitos pela Prefeitura de , bem como pela Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) para reconsiderações em alguns pontos da decisão que proferiu para sanar as contratações irregulares feitas via a Organização e a Sociedade Caritativa e Humanitária desde 2006. Ele aproveitou para citar exemplo de como é possível cumprir as demissões e ainda gerar economia aos cofres públicos.

Entre as argumentações do Executivo está a de que não há previsão orçamentária para convocar os concursados ou mesmo realizar novos concursos públicos e que atualmente está quase no limite da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sendo que as substituições dos contratados via fariam com que fosse ultrapassado.

Por isso pediu que seja criada ordem judicial prevendo novos cargos para serem preenchidos por concurso público, visando substituir os contratados pelas entidades. Autorização para que essas pessoas recebam as remunerações com folha de pagamento separada, com dotação orçamentária diferente para que não fira a LRF até que o Município equilibre as contas.

Em resposta o magistrado explicou que “o juízo não pode interferir nestas questões para suprir a vontade do Poder Executivo ou do Poder Legislativo nas suas funções precípuas” e todos esses problemas são de ordem administrativas ou políticas sem, portanto, soluções jurídicas.

Completou alegando saber das dificuldades enfrentadas pelo Executivo, mas “é preciso observar que os problemas expostos pelos requeridos são problemas de ordem administrativa e política que não estão ao alcance de soluções jurídicas ou, mais precisamente, de decisões judiciais”.

Nos autos o juiz exemplifica, a título de curiosidade, que o Município alega despesa líquida com pessoal no ano de 2015 foi de um R$ 1,3 bilhão e sustenta que a contratação de 4.369 novos servidores necessários para repor os demitidos acarretaria menos R$ 5,2 milhões mensais.

Valor que ao longo de 12 meses daria R$ 62,9 milhões ou seja, 4,83% sobre o custo total das despesas do ano anterior. “No final das contas, a economia que o Município precisa fazer para cumprir integralmente a decisão prolatada no início do processo é menor do que 5% do gasto total feito no ano com servidores. E lembre-se, a administração municipal ainda tem 7 meses para cumprir integralmente a decisão e 19 meses para fechar o ano de 2017”, diz nos autos.

O prefeito Alcides Bernal (PP) tem que demitir 1.720 pessoas, conforme a primeira fase da decisão e segundo as contas apresentadas pelo próprio seria necessário a reposição de 1320 pessoas, ou seja, R$ 1,5 milhão por mês, ou R$ 9,5 milhões até o final de 2016. O que significa 0,73% do custo anual com servidores.

Nos parece que a solução a ser obtida pelo Poder Público Municipal esteja no controle de horas extras, na revisão dos quadros funcionais, no remanejamento de servidores, quem sabe na extinção de algumas funções comissionadas ou no desligamento de servidores comissionados, enfim, em questões puramente administrativas que, como já foi dito, fogem da competência deste juízo

“Com o máximo respeito, nos parece que, diante das graves consequências que tais convênios geram ao Poder Público e também aos ordenadores de despesas, a solução proposta na inicial é viável, é razoável e hoje se percebe que foi mais branda do que poderia ter sido”, observa.

A Omep, por sua vez, pede anuência para contratar 45 indivíduos no programa Jovem Aprendiz para atuarem nos próximos dois anos. Isso porque a Delegacia Regional do Trabalho já notificou a entidade para que faça as contratações, mas a decisão inicial deste processo proibiu novas contratações.

O magistrado esclarece que “para contratar os aprendizes, vale lembrar que a instituição recebe uma porcentagem sobre os salários dos contratados, o que lhe dá uma renda mensal. Por outro lado, a própria Omep tem empregados pagos com o dinheiro público, reduzindo consideravelmente os custos no serviço que presta. É de se imaginar que ela possa arcar com os custos desta obrigação que a preocupa”.