Juiz nega pedido de diretório e mantém coligação entre PT e PMDB em Dourados
Petistas haviam recorrido de decisão tomada em convenção
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Petistas haviam recorrido de decisão tomada em convenção
O juiz Rubens Witzel Filho, que atua em substituição legal na 43ª Zona Eleitoral de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, negou pedido feito pelo Diretório Nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) para desfazer a coligação com o candidato do PMDB à prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, Renato Câmara.
No despacho assinado quinta-feira (15), o magistrado indeferiu o pedido feito pela direção nacional da sigla, afirmando que este “não gerará qualquer efeito nas eleições municipais de 2016, para as coligações Coragem Para Mudar Dourados majoritárias e proporcionais no Município de Dourados/MS”.
Conforme já noticiado pelo Jornal Midiamax, a convenção municipal realizada no dia 4 de agosto resultou em 56 votos a favor da coligação com outro partido e 50 em defesa da candidatura própria. Essa deliberação foi contestada por uma das alas do partido. Acionada, a Câmara de Recursos do PT determinou que o apoio ao peemedebista em Dourados fosse desfeito, orientando a manutenção somente da chapa proporcional, de candidatos à Câmara de Vereadores.
Com a negativa do Diretório Municipal em atender a essa determinação, a Executiva Nacional do PT promoveu uma reunião no dia 8 de setembro, na qual manteve a ordem de desfazer a coligação com o candidato do PMDB em Dourados.
Foi essa decisão que o juiz eleitoral contestou. “Não houve o devido processo legal, não houve direito de defesa e a decisão não foi fundamentada, contendo simplesmente a decisão de que não cumpriram as diretrizes nacionais e, por isso, restou anulada. Não se apontou qual o fato ensejador do descumprimento das regras foi praticado pela comissão municipal; não há menção a quais artigos do estatuto teriam sido vulnerados; não há subsunção do fato à norma estatutária”, enumerou.
Para o magistrado que atua na 43ª Zona Eleitoral de Dourados, “se fundamento houvesse para o cancelamento desta convenção municipal, o mesmo seria para a anulação de todas as outras no país, já que apresentam termos jurídicos indeterminados que poderiam ser usados para a anulação de qualquer convenção municipal do PT”.
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