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Política

Juiz nega pedido de diretório e mantém coligação entre PT e PMDB em Dourados

Petistas haviam recorrido de decisão tomada em convenção
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Petistas haviam recorrido de decisão tomada em convenção

O juiz Rubens Witzel Filho, que atua em substituição legal na 43ª Zona Eleitoral de , distante 228 quilômetros de , negou pedido feito pelo Diretório Nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) para desfazer a coligação com o candidato do PMDB à prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, Renato Câmara.

No despacho assinado quinta-feira (15), o magistrado indeferiu o pedido feito pela direção nacional da sigla, afirmando que este “não gerará qualquer efeito nas eleições municipais de 2016, para as coligações Coragem Para Mudar Dourados majoritárias e proporcionais no Município de Dourados/MS”.

Conforme já noticiado pelo Jornal Midiamax, a convenção municipal realizada no dia 4 de agosto resultou em 56 votos a favor da coligação com outro partido e 50 em defesa da candidatura própria. Essa deliberação foi contestada por uma das alas do partido. Acionada, a Câmara de Recursos do PT determinou que o apoio ao peemedebista em Dourados fosse desfeito, orientando a manutenção somente da chapa proporcional, de candidatos à Câmara de Vereadores.

Com a negativa do Diretório Municipal em atender a essa determinação, a Executiva Nacional do PT promoveu uma reunião no dia 8 de setembro, na qual manteve a ordem de desfazer a coligação com o candidato do PMDB em Dourados.

Foi essa decisão que o juiz eleitoral contestou. “Não houve o devido processo legal, não houve direito de defesa e a decisão não foi fundamentada, contendo simplesmente a decisão de que não cumpriram as diretrizes nacionais e, por isso, restou anulada. Não se apontou qual o fato ensejador do descumprimento das regras foi praticado pela comissão municipal; não há menção a quais artigos do estatuto teriam sido vulnerados; não há subsunção do fato à norma estatutária”, enumerou.

Para o magistrado que atua na 43ª Zona Eleitoral de Dourados, “se fundamento houvesse para o cancelamento desta convenção municipal, o mesmo seria para a anulação de todas as outras no país, já que apresentam termos jurídicos indeterminados que poderiam ser usados para a anulação de qualquer convenção municipal do PT”.

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