A instalação não está de acordo com termos da Prefeitura

O juiz Fernando Paes de Campos indeferiu pedido de liminar feito por representantes da Igreja Adna (Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança no Brasil)a qual o fundador é o vice-prefeito de afastado, Gilmar Olarte (PP). Eles tentavam anular a ação administrativa de despejo da sede movida pela Prefeitura. A solicitação de gratuidade de justiça também foi negada. De acordo com a decisão não cabe mandado de segurança em tal situação.

“Ora, é evidente que a impetrante está atacando não o ato administrativo mas sim a decisão judicial, cujos supostos vícios é que são por ela apontados”, diz o magistrado referindo-se a decisão proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que pede anulação do Termo de Autorização de Uso nº 001/2008 concedido à igreja de Olarte.

Juiz mantém despejo de igreja de Olarte e nega justiça gratuitaSegundo ele não há obediência às normas legais, e a Adna também não cumpriu com a contrapartida acordada com Município, que seria desenvolvimento de projetos sociais voltados à comunidade.

Por isso Fernando Paes explica que “tal pretensão não cabe em sede de mandado de segurança, onde seria de todo descabido avaliar a necessidade e eventualmente determinar a remessa do processo em questão ao reexame necessário, ou então decidir sobre a sujeição ou não da impetrante aos termos da sentença proferida em processo onde ela não foi parte”.

No pedido de liminar os advogados da igreja alegaram haver ilegalidade no ato administrativo que determinou a desocupação e que a igreja não foi citada na ação. Eles também alegam que teriam que abandonar o local onde tem um templo construído, “e, portanto, com prejuízo econômico, bem como, de ato que impede o exercício da liberdade religiosa por não ter tempo hábil para instalação em outro local na região”.

Além da anulação do despejo, houve solicitação a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob a jusitificativa “de vez que a impetrante é entidade civil de cunho religioso, que não dispõe de recursos para fazer frente aos custos do processo, inclusive diante da grave crise financeira que assola o País e, invariavelmente, afetou inclusive as receitas da Igreja, que vive, exclusivamente, dos dízimos e ofertas de seus membros e doações”. No entanto, a gratuidade também foi negada.

Recomendação

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o prefeito Alcides Bernal (PP) cumpra a desocupação do terrenos cedidos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte, e para a Loja Maçônica “Colunas da Lei 55”, segundo publicação do Diário Oficial do órgão da última quarta-feira (9).

A Justiça já havia determinado a anulação do termo de autorização de uso do local em outubro de 2015. Agora, o Ministério pede que o atual chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), cumpra a decisão. Segundo a recomendação da promotora Andreia Cristina Peres da Silva, a área deveria ser destinada a implantação de sistemas de circulação, de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à manutenção de espaços livres de uso público.

A instalação de um templo religioso e uma loja maçônica não está de acordo com esses termos de uso e a Prefeitura deve realizar a desocupação para evitar “implicação do crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”.