Representados terão 48 horas para recolher todo material

Alguns eleitores da cidade de , município distante 102 km da Capital, ao receberem um panfleto promocional de ofertas de um supermercado da cidade, se depararam com santinhos de candidatos e uma pesquisa publicada por um Jornal de Campo Grande.

A coligação encabeçada por João Pegolo (PEN) ingressou com representação contra seu adversário, Paulo Tucura (PMDB), seu candidato a vice, Luiz Carlos Dutra Júnior e o candidato a vereador Moacir Peixoto, que seriam os responsáveis e beneficiários por ‘esconder' na propagando do mercado o material político.

Além de santinhos, havia uma pesquisa de intenção de voto na qual o peemedebista apareciam à frete do candidato do PEN, dentro do panfleto que teria sido distribuído ‘amplamente' no interior do supermercado e em outros pontos da cidade.

“Compulsando os autos, observo que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, notadamente porque é vedado pela legislação eleitoral o uso de bem comum para a veiculação de propaganda eleitoral”, registrou o juiz da Zona Eleitoral responsável pelo município.

O magistrado concedeu uma liminar que determinou a proibição da distribuição do panfleto promocional sob pena de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.

A Justiça deu prazo de 48 horas par que os representados ‘recolham toda a propaganda irregular distribuída, entregando-os, após o fim do prazo ora estipulado, no Cartório Eleitoral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento da medida, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência e da expedição de mandado de busca e apreensão'.

A decisão foi publicada no Mural da Justiça Eleitora na noite de ontem, quarta-feira (14) e também deu prazo de 2 dias para que a coligação do PMDB apresente resposta.