Advogados da Coffee Break foram falar com magistrado
Assim como fez na ação principal da Coffee Break, os advogados do empresário João Amorim e da Proteco Construções tentou paralisar o prazo para apresentação da defesa prévia sob argumentação de que o conteúdo não da investigação não está integralmente disponível. O juiz, David de Oliveira Gomes Filho, porém negou a solicitação e disse que se houver insistência vai interpretar como manobra para protelar o processo.
No entanto, o magistrado atendeu à solicitação de dilação de prazo para um mês ao invés dos 15 dias iniciais no processo que pede indisponibilidade de bens dos 24 denunciados na operação. Na decisão, ele relata que os advogados foram até seu gabinete para pedir urgência no respaldo aos pedidos e reforçaram que várias mídias não estavam disponíveis o que impossibilitaria a elaboração da defesa.
“Se a intenção da defesa for que seja degravado ou transcrito 100% de todas as mídias resultantes das apreensões de aparelhos celulares e de escutas telefônicas, evidentemente que tal pretensão configura indiscutível ato de abuso de defesa e de flagrante má-fé processual, pois é curial a quem atua em procedimentos investigatórios que 90% deste tipo de material é inservível para a investigação, pois se tratam de conversas domésticas, ou entre amigos ou sobre assuntos que nada interessam ao objeto da investigação”.
Contudo, deu voto de confiança aos defensores de Amorim. “Não será tido como de má-fé, mas sua insistência a partir de agora, poderá ser interpretada como uma manobra para atrasar o processo e para dificultar o direito de ação do autor
Para o juiz a afirmação é absurda, pois não há a miníma necessidade de transcrever diálogos sem importância à investigação. “Não fosse assim, imaginando-se a hipótese de que no celular de alguém tivesse uma coleção de músicas ou fotos do aniversário do filho do investigado, seria obrigatório que os peritos transcrevessem todas as letras das músicas e digitalizassem todas as fotografias do investigado! Isto seria um absurdo”.
Por fim, deferiu parcialmente pedido de extensão de prazo e passou de 15 para 30 dias o período para a entrega da defesa prévia. Aos que já apresentaram foi dado mais 15 dias para acréscimo ou reparo do material já entregue.