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Política

Janot cobra do STF julgamento sobre aplicação de verbas na saúde em MS

Ação está parada há 12 anos
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Ação está parada há 12 anos

A ação que questiona a falta de aplicação regular de verbas à Saúde em Mato Grosso do Sul entrar em pauta no  STF (Supremo Tribunal Federal) nos próximos dias. Isso porque o procurador-geral da República, , pediu à Corte celeridade ao processo da PGR (Procuradoria Geral da República) parado desde 2004.

De acordo com o texto somente em 2013 mais de R$ 374 milhões em investimentos foram deixados de fora da área. À época o governador era André Puccinelli (PMDB) que em 2015 recebeu recomendação para sanar irregularidade a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

Em julho do ano passado o órgão ajuizou ação na Justiça para obrigar o Estado a investir o montante em ações e serviços públicos de saúde até o fim de 2016, podendo ser pago em até cinco parcelas. Como a gestão já estava nas mãos de Reinaldo Azambuja (PSDB) o tucano tenta reverter a situação também judicialmente.

Em relação ao processo da PGR trata-se de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual questiona a Lei estadual 2.261 de 2001, conhecida como Lei do Rateio, que autoriza desde então o repasse de recursos vinculados à saúde para cobrir despesas em outras áreas.

Para a procuradoria a lei sul-mato-grossense ignorou a previsão constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos em serviços de saúde para aplicá-lo em outras áreas. Isso porque a lei nacional prevê que pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na Saúde.

De acordo com a ADI a regra estadual fere a Constituição ao permitir previamente e de maneira abstrata a realocação de recursos públicos aprovados pela lei orçamentária, sendo que para isso seria necessário ter autorização do Legislativo já na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária).

Além disso, a PGR apontou ainda que a competência para legislar sobre percentuais e critérios de rateio de recursos destinados à saúde é competência da União e não dos estados. (Com informações do MPF).

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