Ex-parlamentar foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão
O ex-prefeito e ex-deputado Raul Freixes teve o pedido de perdão da pena negado, pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Campo Grande. A justificativa do magistrado é de que o réu ainda não cumpriu um ¼ da pena, de 4 anos e 8 meses de reclusão.
Raul questionou o cálculo da pena e também pediu indulto, que é a saída temporária. O chamado perdão da pena exige o enquadramento do réu em critérios para o benefício.
Durante análise, o juiz observou que o réu ainda não cumpriu o total exigido de ¼ da pena, que corresponde a exatos 1 ano e 2 meses de reclusão, uma vez que foi condenado à pena total de 4 anos e 8 meses de reclusão.
O sentenciado teria cumprido apenas 1 ano e 5 dias, ou seja, tempo inferior ao mínimo necessário. Assim, o juiz negou o pedido.
Para o pedido de saída temporária, o juiz solicitou que a defesa de Raul apresente o comprovante de residência onde permanecerá durante a saída, sob pena de indeferimento.
O magistrado solicitou ainda informações sobre a conduta carcerária do ex-deputado, para ser apreciada pelo Ministério Público.
E por último, diante da notícia da internação do sentenciado, o juiz determinou que a Direção da Casa do Albergado informe se o mesmo retornou ao cumprimento de pena.
INDULTO
O indulto é uma forma de extinção da pena. Consiste em ato de clemência do Poder Público concedido pelo Presidente da República. No Brasil, o indulto coletivo é concedido anualmente por meio de um Decreto Presidencial, publicado sempre às vésperas do Natal, por isso mesmo há uma grande confusão com as saídas temporárias para festas de fim de ano.
Nesse Decreto Presidencial são elencados os requisitos objetivos e subjetivos cumpridos até a publicação do decreto para que o sentenciado possa ser beneficiado. A análise do pedido de indulto é feita individualmente ao juiz responsável pela execução da pena.
O indulto não pode ser concedido aos presos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas, além dos crimes elencados no Código Penal Militar.
(Sob supervisão Marta Ferreira)