Pular para o conteúdo
Política

Índios sem documentação com foto estão impedidos de votar neste ano

RANI não será aceito como documento oficial 
Arquivo -

RANI não será aceito como documento oficial 

De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) não será aceito como documento de identidade oficial para a votação do eleitor indígena. A medida atende decisão da Corregedoria Geral Eleitoral, e, a partir das eleições de ano, apenas documentos oficiais com foto passam a ser aceitos.

Conforme o Artigo 46, § 3º da Resolução TSE, são considerados documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, a carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, como a carteira de categoria profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A assessoria do TRE explica que durante as últimas eleições, os indígenas recebiam orientações para se adequarem aos documentos exigidos pela legislação eleitoral, mas conseguiam votar apenas com o RANI. A determinação da Corregedoria impede, neste ano, o voto de índios sem documentos com foto.

Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas. Segundo o TRE, não existe levantamento de quantos indígenas estão regulamentados para votação, já que o órgão, apenas considera eleitores, e, desta forma, não há distinção para indígenas.

Estatuto do Índio

A Lei 6001, que regulamenta o Estatuto do Índio, atribui à Funai a emissão de documentos indígenas, como RANI. “Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua incapacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais… O registro administrativo constituirá, quando couber documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova”.

O Jornal Midiamax tentou contato com a Funai para saber se existem alguma medida no sentido de validar o RANI, junto à Justiça Eleitoral, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno oficial. Um servidor federal, que não quis se identificar disse que o Estatuto é claro ao informar que o RANI é o documento oficial dos índios e que não faz sentido cobrar documentação complementar no caso deles.

Já o TRE, enfatiza que a Legislação Eleitoral não faz diferenciação por etnias, desta forma, a lei é destinada a todos os eleitores, exigindo assim, apresentação por todos de documentação específica.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caminhão invade preferencial e mata empresário em Amambai

‘Trump usa tarifas como arma política’, diz Camila Jara sobre suspensão de carne para os EUA

Padrasto agride enteado, alega ‘atitudes rebeldes’ e pai do menor aciona polícia

VÍDEO: Casal é flagrado usando drogas no leito de UPA em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

carne três lagoas

Mato Grosso do Sul suspende abate de bovinos para os EUA após Trump anunciar taxação

Senado Federal aprova proposta de Nelsinho Trad contra ‘tarifaço’ de 50% de Trump

Sem ajuda, adolescente teria agonizado até a morte em clínica para dependentes de MS

Na companhia da irmã, Key Alves faz ultrassom para descoberta de sexo do bebê

Últimas Notícias

Cotidiano

Incêndio assusta moradores e fumaça toma conta do Bairro Moreninha

O fogo deixou uma área de vegetação completamente destruída

Política

Alckmin diz que governo tentará acordo antes do prazo para tarifaço

Trump anunciou aumento de taxas de importação a partir de 1º de agosto

Política

Atividade econômica em terras indígenas divide opiniões no Senado

O debate aconteceu nesta terça-feira, em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos

Política

Riedel explica motivo de MS ter concurso para polícia mesmo com limite prudencial extrapolado

O governador anunciou o edital do concurso com 400 vagas para a Polícia Civil será disponibilizado nesta quarta-feira