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Política

Indício de compra de votos pode mudar resultado de eleição em Paranaíba

Diferença entre candidatos foi de 212 votos
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Diferença entre candidatos foi de 212 votos

Devido a “fortes indícios de captação ilícita de sufrágio”, ou seja, compra de votos, o prefeito eleito em , Ronaldo Miziara (PSDB), pode ter registro de candidatura cassado. Ele venceu a eleição por diferença de 212 votos do adversário Maycol Queiroz (PDT) que ingressou ação apontando crime eleitoral por parte do tucano.

O juiz eleitoral Cássio Roberto dos Santos deferiu liminar e determinou busca e apreensão de celulares para checagem de possíveis conversas por meio do Whatsapp entre o gerente do posto de combustível Girassol e outros funcionários. Documentação contábil relativa as requisições e pagamentos, inclusive extratos, desde o início do período eleitoral também foram apreendidos.

Conforme a decisão judicial, foram colhidas ainda, informações sobre a média mensal de despesas e funcionários autorizados da Fazenda Flor da Serra e Roney José Castro Miziara, “além da apreensão dos aparelhos celulares em poder do gerente e funcionários do mencionado posto de combustíveis e de Cláudio Agi, com o fim de extrair diálogos pertinentes aos fatos narrados nos autos”.

A determinação se estendeu à quebra de sigilo telefônico dos envolvidos. Conforme o advogado de Maycol, Elton Nasser, que compõe defesa junto com Luiz Renato Adler, este é um dos casos mais graves que já ocorreram na cidade. Como a diferença de votos foi de pouco mais de 200 eleitores, ele acredita que a suposta compra de votos fez toda a diferença na vitória tucana.

“Interferiu de forma cabal no resultado das eleições, tendo em vista que essa distribuição (de combustível) foi feito para eleitores”, disse Nasser ao Jornal Midiamax. A hipótese de que os abastecimentos tenham sido feitos para pessoas que trabalharam para Ronaldo durante a eleição e para pessoas que participaram de carreata, foi colocada em xeque pelo juiz.

“Por verossímil as alegações dos autores na medida em que as datas dos documentos de abastecimento acostados aos autos não correspondem ao da única carreata comunicada pela coligação requerida, que se realizou no dia 1º de outubro último. Ademais, não há indicativos de que os supostos beneficiários sejam cabos eleitorais do candidato Ronaldo Miziara”.

O magistrado, então, ressalta que “assim, neste momento processual, em limitada cognição sumária, considero existente a probabilidade de prática de ilícito eleitoral por parte dos representados, a exigir pronta atuação desta Justiça especializada”. A busca e apreensão foi feita, mas até o momento não há nova decisão nos autos. A reportagem tentou contato com Ronaldo, porém sem sucesso.

 

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