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Política

Ex-secretário diz que MP deveria incluir de aliado de Bernal a senador em denúncia

André Scaff pede rejeição da denúncia
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André Scaff pede rejeição da denúncia

A defesa do advogado André Scaff, que foi titular da Seplanfic  (Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Controle) durante a gestão de Gilmar Olarte, nega que ele tenha cometido qualquer irregularidade no processo de cassação de Alcides Bernal (PP), como foi apontado na denúncia feita pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), no âmbito da Operação Coffee Break, e pede sua absolvição e rejeição da denúncia.

Scaff, que era Procurador Jurídico da Câmara da Capital durante o processo de cassação de Bernal, é acusado do crime de associação criminosa, uma vez que entre setembro de 2013 até março de 2014, teria se associado aos demais acusados, com ‘o fim específico de cometer crimes, notadamente delitos de corrupção ativa’.

Segundo a defesa do ex-secretário, a primeira menção de seu nome só é feita, conforme provas apresentadas pelo MPE, após a cassação de Bernal. E justifica a presença de Scaff em reuniões que antecederam a queda de Bernal pelo fato de prestar consultoria jurídica aos vereadores.

Ao negar a prática de associação criminosa, o advogado de Scaff cita outros políticos que também teria se reunido e trabalhado com intenções políticas e que deveriam ter sido incluídos na denúncia, como o senador Pedro Chaves (PSC), que foi secretário de governo de Bernal e agiu para ampliar sua base na Câmara e até o vereador Paulo Pedra (PDT), que ocupou a mesma função na segunda passagem do progressista pela prefeitura, mas que votou pela abertura da Comissão Processante.

Por integrarem tal comissão, o vereador Alex do PT, à época líder de Bernal na Câmara, e o hoje deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB), também são lembrados na peça de defesa apresentada pelo advogado José Wanderley Bezerra Alves.

Sobre a denúncia oferecida pelo MPE, a defesa aponta que ‘o que há são suposições desprovidas de fundamento e criminalização da política. Um delito não pode ser imputado a alguém sem a devida comprovação sobre a sua materialidade”, pontua o defensor. 

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