Edvaldo Alves de Queiroz teve os bens bloqueados

O candidato e ex-prefeito de , Edvaldo Alves de Queiroz (PDT) da coligação ‘Retornando ao Progresso' (PDT/PT/PTB/PMDB/PSC/ PR/PEN), teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral, Rodrigo Pedrini Marcos.

Também conhecido como ‘Tupete', Edvaldo foi considerado inelegível, conforme a decisão, em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que lesou o patrimônio público, e também por enriquecimento ilícito em sentença prolatada em 5 de novembro de 2013.

O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) obteve decisão liminar na Justiça em 2015, que determinou o bloqueio de R$ 1.002.082,46 em bens móveis e imóveis de Edvaldo, de servidores municipais, empresários e empresas.

Os envolvidos desviaram verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE), ao fraudar licitações para a aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar.

A decisão por improbidade ainda condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano ao erário, ao pagamento de multa civil em relação do dano e a suspensão dos direitos políticos.

As fraudes ocorreram em 2010 e 2011, pelo grupo formado pelo ex-prefeito, outras onze pessoas e três empresas, Reinalde & Cia, Auto Peças Mutum e Reis Comércio e Serviços. A partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF entendeu que as licitações (convites nº 018/2010, 027/2010 e 033/2011) foram fraudadas, com fracionamento indevido de despesa, direcionamento nas contratações realizadas, conluios e pagamentos de despesas sem comprovação de vínculo com o PNATE.

“Por outro vértice, como assinalado pelo impugnante e pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato em questão responde a outras 8 ações de improbidade administrativa perante a Justiça Estadual e mais 5 iguais ações perante a Justiça Federal, nas quais ele é acusado, entre outras infrações, de desviar recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e de fraudes em vários procedimentos licitatórios, tendo sido, inclusive, determinados diversos bloqueios judiciais em suas contas bancárías”, afirma o juiz.