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Política

Ex-governador é principal doador da campanha do filho para prefeito

Sistema ainda não listou bens de ex-deputado
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Sistema ainda não listou bens de ex-deputado

O ex-governador Pedro Pedrossian é o principal doador da campanha do filho, o ex-deputado federal Pedro Pedrossian Filho, que disputa pelo Partido da Mulher Brasileira a sucessão de Alcides Bernal (PP).

Até esta segunda-feira (5), o pai doou pouco mais de R$ 5 mil para a campanha do filho, que arrecadou um total de R$ 11.270,00. Apesar de se apresentar como ‘pecuarista’ à Justiça Eleitoral, o Divulgacand( Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não listou nenhum bem de Pedrossian Filho.

A campanha para prefeito de segue mais ‘pobre’ que edições anteriores. O tempo mais curto e a nova regra de doação contribuem para isso. Dos 15 postulantes ao cargo de prefeito da Capital, cinco candidaturas ainda aguardam deferimento da justiça.

Alguns candidatos já haviam apresentando algumas receitas na última semana no Divulgand, que é atualizado periodicamente.

Nesta semana, também figuram com receitas o candidato do Partido dos Trabalhadores, vereador Alex do PT, que também aparece como doador de sua campanha (R$ 5 mil), e Suél Ferranti (PSTU), que doou R$ 300 para ele mesmo.

Doação

Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais e toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior do doador.

A realização de doações acima do limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia ultrapassada;

As doações só poderão ser realizadas através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o doador e emitir o recibo para cada doação).

Os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha.

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