Errata: Coligação de Geraldo é condenada ao ‘denunciar adversários’

Tucano acusou coligação sem mostrar provas

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Tucano acusou coligação sem mostrar provas

A Coligação Compromisso de Verdade, liderada pelo deputado federal Geraldo Resende (PSDB), candidato à Prefeitura de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, foi condenada por litigância de má-fé numa ação judicial que moveu contra a Coligação Coragem para Mudar Dourados, de Renato Câmara (PMDB). Segundo o Ministério Público Eleitoral, o tucano denuncia adversários frequentemente para ficar em evidência na mídia durante o período em que concorre também com Délia Razuk (PR), Ênio Ribeiro (PSOL) e Wanderlei Carneiro (PP).

Essa estratégia deu errado, conforme o despacho assinado na segunda-feira (12) pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 43ª Zona Eleitoral. O magistrado acatou os argumentos do MPE e estabeleceu multa de R$ 5.320,50 contra a chapa liderada pelo candidato do PSDB à sucessão de Murilo Zauith (PSB).

Denúncia sem provas

O Jornal Midiamax apurou que a coligação de Geraldo Resende denunciou o grupo adversário com a acusação de que um membro do PMDB estava divulgando, através do Whatsapp, pesquisa fraudulenta que apontava empate técnico entre os três primeiros colocados em levantamento de intenção de votos para a Prefeitura de Dourados.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Geraldo Resende “tem-se utilizado das representações intentadas perante a Justiça Eleitoral para se manter em evidência, posto que a todo momento são lançadas na mídia matérias jornalísticas dando conta das medidas judiciais, em tese, por ele perpretadas e suas respectivas ‘vitórias’, conforme se vê nos documentos que seguem, o que não se pode permitir (sic)”.

Tudo para ficar em evidência

Para a Promotoria, “verifica-se realmente a intenção da representante em promover um artifício para seu benefício, pois não é dado escusar-se das disposições legais, e nem se valer de uma mera folha de papel, sem um número de telefone ou de página de qualquer site ou fonte para acionar a Justiça, alegando se tratar de divulgação por Whatssapp, seria no mínimo muita ingenuidade, o quê, sabe-se não o ser (sic)”.

Dessa forma, o processo movido pela coligação de Geraldo voltou-se contra ela mesma. Os promotores acusaram o tucano de litigância de má-fé, considerando que a denúncia feita por ele “não foi fundamentada e respaldada em fatos, o que caracteriza objetivo ilegal e a má-fé na tentativa de direcionar a decisão judicial e, por consequência, divulgar notícia para promoção de campanha, caracterizando deslealdade processual”.

Em contato com a reportagem, a assessoria de Geraldo Resende afirmou que o candidato recorreu dessa decisão judicial.

*Matéria editada às 22h52 para acréscimo de informações, ocasião em que foi adicionada a manifestação da assessoria do candidato condenado.

*Manchete editada (Título), em 16/9/2016, às 17h03, para evidenciar que a condenação foi aplicada à Coligação, e não à pesso do Candidato.

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