Empreiteira tenta reverter bloqueio de bens em decisão que envolve Simone e mais 7

MPE, porém, opinou contra agravo

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MPE, porém, opinou contra agravo

O MPE (Ministério Público Estadual) pediu que seja negado agravo ingressado pela Anfer Construções que tenta reformar decisão do juiz federal, Leonel Ferreira. O magistrado atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal) para bloqueio de 100% dos bens da senadora Simone Tebet (PMDB), dos ex-secretários de Governo e Obras de Três Lagoas, Walmir Arantes e Getúlio Neves da Costa, respectivamente, do ex-diretor de licitações da cidade, Hélio Mangialardo, da ex-assessora jurídica, Simone Godinho, do pregoeiro Ailton Mota, do engenheiro civil Antônio Fernando de Araújo Garcia, bem como da própria empreiteira.

O processo trata de possível procedimento licitatório fraudado em favor da Anfer Construções para a reforma e revitalização do balneário municipal de Três Lagoas, feito com verba federal. À época, Simone Tebet era prefeita da cidade e, segundo denúncia, a verba da União foi desviada para financiamento de campanha de candidatos às eleições municipais.

A empresa, porém, alega que os serviços foram integralmente executados. Além disso, sustenta que não houve prejuízos econômico suportado pela administração municipal, pelo menos por ora. Portanto, “não se fazem presentes os requisitos necessários para deferimento de medida dessa natureza em face dos agravantes”.

O promotor de Justiça de Três Lagoas, Fernando Mercelo Peixoto, porém, avalai nos autos que “tudo isso indica com segurança a ocorrência de dano ao erário e o recebimento de vantagem patrimonial indevida. Considerando-se o valor atualizado, o dano causado foi de R$ 368.097 mil”, aponta.

Sendo que deste valor R$ 316.419 são do contrato inicial da 3ª etapa das obras, R$ 50.492 mil referente ao 2º aditivo e R$ 1.175 mil do 4º aditivo. “Impossível então dizer que não indícios de que houve improbidade administrativa, ou ainda, que não existe sequer a demonstração da probabilidade do direito invocado”, diz nos autos.

“É bom deixar claro que a indisponibilidade de bens de bens não extirpa o direito de propriedade, porquanto apenas impede “a transmissão dominal, a movimentação de ativos financeiros, a realização de operação mobiliárias e imobiliárias etc”, completa. Por isso, o promotor pede que o agravo para a reforma da decisão seja negado.

Caso – Denúncia do MPF que culminou no bloqueio de bens aponta possível procedimento licitatório fraudado em favor da Anfer Construções para a reforma e revitalização do balneário municipal de Três Lagoas, feito com verba federal. À época, Simone Tebet era prefeita da cidade e, segundo denúncia, o montante da União foi desviada para financiamento de campanha de candidatos às eleições municipais.

De acordo com a CGU (Controladoria Geral da União) houve várias restrições à competitividade dos certames, entre elas a exigência de aquisição do edital por preço superior aos custos de reprodução, exigência indevida de garantia da proposta, excluindo-se do edital a opção de fiança bancária e dando-se preferencia à caução em dinheiro, a qual deveria ser executada uma semana antes da apresentação das propostas.

Exigência exorbitante de atestados de qualificação técnica, sendo que três dos cinco itens exigidos foram considerados excessivos pela CGU, exigência ilegal de capital social mínimo e garantia de proposta, exigência de apresentação de atestado de visita técnica como condição de habilitação no certame, o que não tem respaldo legal.

Exigência de apresentação de certidões indevidas quanto à regularidade fiscal, exigência de comprovação de índices econômico-financeiros acima do razoável, exigência de apresentação de visto no CREA/MS para participação na licitação, quando a lei prevê a exigência apenas do licitante vencedor.

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