Os recursos não poderiam ser repassados

O presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB), apresentou nesta quinta-feira (2) Emenda Modificativa ao Projeto de Lei (PL) 002/2016 de autoria do Poder Executivo que altera a redação da lei que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

O projeto do governo muda o texto da Lei 1.810/97 – que já havia sido alterado no ano passado – condicionando o repasse de 1% da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarros.

Pelo PL 002/2016 que tramita na Casa de Leis, os recursos deveriam ser encaminhados ao Fundo Especial de Saúde (Fesa), criado em 1991, e ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), criado em 1995.

No entanto, Junior Mochi justifica que, desta forma, os recursos não poderiam ser repassados para organizações da sociedade civil que atuem na luta, prevenção e recuperação de dependentes de álcool e outras drogas ou que atendam portadores de necessidades especiais e idosos abrigados em longa permanência. Tanto o Fesa quanto o Feas permitem apenas repasses fundo a fundo.

Portanto, o presidente da Casa de Leis sugere a mudança do texto em análise pela Comissão de Assistência Social e Seguridade Social, prevendo que o percentual do ICMS seja destinado ao Fundo de Investimentos Sociais (FIS), possibilitando a celebração dos termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, sendo que 1/3 será destinado para área da saúde e 2/3 para assistência social.

Já assinaram a Emenda Modificativa os deputados Professor Rinaldo (PSDB), Amarildo Cruz (PT), Marcio Fernandes (PMDB), George Takimoto (PDT), Angelo Guerreiro (PSDB), Pedro Kemp (PT), Beto Pereira (PSDB), Maurício Picarelli (PSDB), João Grandão (PT) e Paulo Corrêa (PR).