Decisão do TSE abre brecha para prefeito cassado concorrer nesta eleição

Liminar foi concedida parcialmente

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Liminar foi concedida parcialmente

Eleito prefeito de Bonito em 2012, mas cassado antes mesmo da diplomação, Geraldo Marques (PDT) teve liminar parcialmente deferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não tomará posse do cargo como queria, mas teve a ilegibilidade revogada. A defesa do pedetista pediu concessão de tutela antecipada para que ele fosse conduzido ao Executivo daquela cidade até que o mérito do processo fosse julgado.

No entanto, como trata-se de ano de eleição e faltando pouco menos de seis meses para o fim deste mandato, o ministro Luiz Fux votou pelo atendimento parcial do pedido. “Por todo o exposto, acompanho em menor extensão o voto do Ministro João Otávio de Noronha, nos termos da fundamentação supra, para julgar parcialmente procedente o pedido deduzido na presente ação rescisória, e afastar tão só a inelegibilidade reconhecida da alínea g, mantendo, em consequência, o atual Prefeito na chefia do Executivo do Município de Bonito/MS”.

O atual chefe do Executivo é Leonel Lemos Brito (PTdoB), o Leleco, eleito em eleição suplementar realizada em março de 2013. Geraldo teve candidatura cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) no dia em que tomaria posse. Isso porque houve problema na análise das contas quando ele havia sido prefeito da cidade entre 2001 e 2002, assim foi classificado como ficha suja mesmo depois de eleito.

O ex-administrador não quis comentar a decisão. Segundo ele seu advogado está analisando o teor para que só então haja manifestação de possível candidatura neste pleito. “Eu quero ter certeza de tudo”m disse. Inicialmente o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou para que a solicitação fosse atendida integralmente, Fux porém não teve o mesmo entendimento. Entre os argumentos ele explicou que a troca de gestor geraria insegurança à população.

“A propósito, similar preocupação norteou o entendimento deste Tribunal Superior Eleitoral, amplamente esposado pelos Ministros da Corte, segundo o qual devem ser evitadas sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, máxime porque podem gerar incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade”.

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