Cobrança apenas do serviço utilizado

Concessionárias e prestadoras de serviços de fornecimento de água e energia elétrica podem ficar proibidas de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotarem práticas similares. Este é o objetivo do Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), apresentando na sessão ordinária desta terça-feira (22/3).  

A proposição estabelece a cobrança apenas do serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal. O descumprimento da norma implicará em penalidades a serem aplicadas gradativamente e proporcionalmente à extensão da infração, como advertência, multa e ressarcimento ao consumidor.

“O argumento das empresas com relação à cobrança é promover manutenção, os custos da operação e a expansão do fornecimento, o que é contraditório, pois se houve a concessão da prestação dos serviços, por conseqüência direta há o desembolso pelo consumidor daquilo que foi usufruído. Se constata que a cobrança da tarifa mínima caracteriza uma prática abusiva e ilícita, já que agrava substancialmente a condição de vulnerabilidade do consumidor. Trata-se de um descaso e desrespeito com a população”, justificou o parlamentar.