Candidatos têm propaganda suspensa por não conter janela com intérprete de libras

Denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em Dourados

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em Dourados

Ênio Ribeiro (PSOL) e Wanderlei Carneiro (PP), dois dos cinco candidatos à Prefeitura de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, tiveram a propaganda eleitoral gratuita em TV suspensa por determinação judicial. A juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral, puniu ambas as coligações por não veicularem janela com intérprete de libras em seus programas televisivos exibidos ao longo da campanha. Os despachos têm data de quinta-feira (22).

Nos dois casos, a irregularidade foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu “a imediata suspensão da divulgação dos programas eleitorais dos representados até sua regularização, sob pena de multa diária, e, por consequência, seja julgada procedente a representação, condenando-os ao pagamento de multa”, sob a alegação de que “as representadas estão transmitindo os programas eleitorais na televisão, dos candidatos a Prefeito, sem que conste a linguagem de libras, caracterizando propaganda irregular”.

Considerando o que preceitua a legislação eleitoral, a magistrada pontuou que, “no caso posto em Juízo, verifica-se pelos programas eleitorais constantes da mídia anexa que, ao menos em sede de cognição sumária, os representados estão divulgando propaganda irregular, haja vista ao menos nos programas apresentados pelo representante, não consta janela com intérprete de Libras”.

No caso da Coligação Dourados Levado a Sério, que tem Wanderlei Carneiro na condição de candidato a prefeito, já havia sido aplicada multa de R$ 5 mil, justamente por essa mesma irregularidade, anteriormente denunciada por um grupo rival na disputa. Agora, a Justiça Eleitoral intimou a Televisão Cidade Modelo Ltda RIT (Rede Internacional de Televisão), “para que suspenda, imediatamente, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita na televisão sem constar janela com intérprete da Libras” do candidato progressista, “sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência”.

Para o outro grupo, a intimação foi direcionada nominalmente a Enio Ribeiro De Oliveira, Vera Alves da Silva Gonçalves e PSOL, “para que se abstenham, imediatamente, de veicular propaganda eleitoral gratuita na televisão sem constar janela com intérprete da Libras, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência”.

 

Conteúdos relacionados

Casa de Leis de Mato Grosso do Sul (Arquivo, Midiamax)
Câmara de vereadores