Em recurso contra cobrança taxa iluminação, Bernal cita golpe sofrido

 

A procuradoria jurídica da Câmara dos Vereadores de Campo Grande examina meios de repreender judicialmente o prefeito de Campo Grande, , do PP, por ele ter empregado o que chamou de termos chulos, fora de contexto, no recurso judicial movido pela prefeitura, que pede a suspensão da Lei Complementar que proíbe a cobrança da taxa da iluminação pública, o conhecido Cosip (Custeio de Serviço de Iluminação Pública).

Ontem, quarta-feira (3), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça adiou o julgamento da questão para a próxima semana.

A prefeitura quer retomar a cobrança; já por força pela lei, a contribuição está suspensa por 180 dias.

A Lei Complementar foi aprovada pela Câmara no dia 25 de julho passado, depois de uma queda de braço envolvendo o prefeito e os vereadores. Isto é, desde a aprovação da proposta, os contribuintes não pagam a taxa da luz, que custa em torno de R$ 13,00, por mês.

“Tais adjetivos [termos chulos] não têm relação alguma com a causa. Ele [Bernal] devia se preocupar em se defender, só isso”, disse o vereador Edil Albuquerque, do PMDB, um dos autores do projeto que motivou a criação da Lei Complementar que barrou a taxa da iluminação pública. Alex do PT e Coringa, do PSD, também assinam o projeto.

O recurso da prefeitura que contesta a lei foi produzido em 32 páginas. Nelas, o prefeito diz que a regra que suspendeu a taxa é inconstitucional, pois é da prefeitura o direito de mexer em causas administrativas, não da Câmara.

Na página 18 da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela antecipada, recurso proposto pela prefeitura, é dito:

“Não bastasse isso [suspensão da taxa], a Lei Complementar Municipal número 285/2016 também viola o princípio da moralidade no exercício da função legislativa.

É de conhecimento público e notório a verdadeira ‘guerra suja' empreendida por vereadores desta cidade, desde a eleição de 2012, contra o atual prefeito municipal, cujos fatos foram revelados pela Operação Coffe Break, que desnudou monstruoso esquema de corrupção e fraude que resultaram na cassação de seu mandato, retomado posteriormente por meio de decisão judicial”.

Antes da citada “guerra suja”, aparece no recurso da prefeitura trecho de uma lei eleitoral que diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração municipal, exceto nos casos de calamidade pública…”.

A apelação da prefeitura deixa a entender que a suspensão da taxa da iluminação fere parte da lei em questão, a de número 9.504, criada em 1.997.

Ainda sobre as expressões chulas, mais adiante, na página 19 do recurso judicial da prefeitura, é reportado que montou-se na Câmara “uma rede de corrupção para afastar o atual prefeito municipal do cargo”.

 

COFFEE BREAK

A petição inclui no recurso para derrubar a lei que tira a taxa da iluminação, a Coffe Break, operação que revelou um suposto esquema que motivou a queda de Bernal, em março de 2014. Ele retomou o mandato em agosto de 2015, por força de uma liminar. Treze dos vereadores, um deles Edil Albuquerque, teriam sido favorecidos com dinheiro ou cargo, para votar pela cassação do prefeito.

“Existe uma denúncia e nem fomos considerados réus. A denúncia está no Tribunal de Justiça. E o que tem a ver taxa de iluminação, lei complementar, com a operação? Nada. Então, ao invés dele se justificar no recurso, mostrar o que tem sido feito com dinheiro do Cosip, prefere o ataque”, protestou o vereador.

Numa das folhas do recurso da prefeitura, quando citado o nome do Edil Albuquerque, é anotado que o vereador é um dos “mais implicados na falcatrua que resultou na cassação do prefeito municipal em 12 de março de 2012”.

O vereador retrucou: “queremos saber o que tem sido feito com o dinheiro arrecadado com o Cosip, isso nada consta no recurso”.

De acordo com os autores do projeto, o Cosip tem em caixa R$ 53 milhões e a conta mensal da iluminação pública gira em torno de R$ 1,5 milhão. A Lei Complementar não pede o fim da taxa de iluminação e, sim, a suspensão da cobrança por 180 dias.