Processo é referente aos que cumpriam mandato em 2008

A Câmara Municipal de pediu que seja julgada improcedente ação popular contestando pagamento salarial excessivo aos vereadores que atuavam em 2008, entre eles o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), o vice-prefeito afastado Gilmar Olarte (PP), a deputada estadual Grazielle Machado (PR) e o secretário Estadual de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, Athayde Nery (PPS).

Em agosto do ano passado a Justiça chegou a autorizar quebra de sigilo bancário dos requeridos, fato que não ocorreu. Além dos já citados, estão na lista Vanderlei Cabeludo, Magali Picarelli, Edil Albuquerque, Paulo Siufi, todos do PMDB, Airton Saraiva (DEM), Marcos Alex (PT), os ex-vereadores Marcelo Bluma (PV), Sérgio Fontelles, Maria Emília Sulzer, Cristovão Silveria, Clemencio Ribeiro, Celso Yanase e Edmar Pinto Neto. Além dos cassados Thais Helena (PT) e Paulo Pedra (PDT).

Conforme argumentação da Cada de Leis o autor do processo, Erlio Fretes, se baseou em notícias, suposições e publicações na mídia, sem informações oficiais. “O autor apresentou em sua inicial diversas informações vagas e desprovidas de comprovação, tais como valores referentes à remuneração dos vereadores da Capital”, diz nas contrarrazões.

“A fundamentação trazida pelo autor se resume em notícias e publicações da mídia e conversas de redes sociais. O requerente informou ainda que os vereadores estariam recebendo remuneração de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), ultrapassando o que entende ser o real valor devido de R$ 8.531,46 (oito mil, quinhentos e trinta e um mil e quarenta e seis centavos). Não foi trazido pelo requerente os cálculos utilizados para chegar a tal valor”, completou.

Erlio pede na ação que os vereadores ressarçam os cofres públicos, bem como a abstenção dos salários. Mas o Legislativo argumenta que qualquer tipo de alteração na remuneração dos pares é feita somente “mediante um outro ato legislativo que revogue ou ab-rogue o existente, ou ainda por declaração de inconstitucionalidade, não merece prosperar o pedido do requerente, na medida em que se busca o resultado pertinente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio de Ação Popular”.

Todos os citados, inclusive Bernal e Olarte, apresentaram contrarrazões juntos. Desta vez o advogado que os representa foi mais sucinto alegando que os documentos anexados nos autos são suficientes para desqualificar a ação popular. Cabe agora ao MPE, que recebeu os anexos no último dia 27, se manifestar.