Calendário: confira prazos e datas dos principais acontecimentos eleitorais
Algumas determinações já estão em vigor
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Algumas determinações já estão em vigor
Faltam menos de três meses para a disputa eleitoral deste ano e algumas indefinições ainda são permitidas diante do novo calendário eleitoral. O cenário começa a mudar a partir do próximo dia 20 de julho, quando começam as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Neste ano, mudanças na legislação, diminuíram, por exemplo, o tempo de campanha e também alteraram prazos das convenções e da propaganda eleitoral gratuita. Algumas mudanças já aconteceram, mas as principais ainda estão por vir.
A partir do último dia 1°, por exemplo, ficou vetada veiculação de propaganda partidária gratuita prevista. Desde então, também não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. No dia seguinte, 2 de julho, começou contagem regressiva de três meses para eleições, na qual, nomeação, exoneração e transferência de servidores, bem como aporte ou transferência de recursos da União também ficaram limitados a casos específicos.
A data limitou ainda, no caso do executivo, realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Todos pré-candidatos também ficam impedidos de participar de qualquer inauguração de obra pública.
As convenções ficam permitidas apenas a partir do dia 20 de julho. Neste período, ficam permitidas reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. A data também assegura o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação.
Ainda dia 20, termina prazo para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Outra data importante no mês, é dia 25 de julho, quando partidos políticos, coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.
Já no dia 5 de agosto, termina o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. No dia 15 do mesmo mês, termina prazo para partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidato.
Para início da campanha eleitoral, os candidatos terão de esperar até o dia 16 de agosto, há 47 dias antes da eleição. A partir desta data os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão volta a ser permitida somente a partir do dia 26 de agosto.
Dois dias antes da eleição (30 de agosto), termina divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som termina dia 1° de outubro.
No dia 2 de outubro, a partir das 8 horas, acontece o 1º turno das eleições 2016. Se houver segundo turno, a data está marcada para dia 30 de outubro.
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