Projeto também contraria interesse público, diz prefeito

O prefeito de , Alcides Bernal (PP), divulgou nesta quarta-feira (27) o veto total ao Projeto de Lei nº 8.242/2016, que determina a fixação de cartazes em salas de aula do ensino básico do sistema municipal de ensino. O veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Capital.

O projeto, intitulado pela classe dos professores como “”, previa “coibir a doutrinação política e ideológica”, através da fixação de cartazes com dizeres do que os professores poderiam ou não falar em sala de aula. Segundo o prefeito, a lei sofre de vícios de constitucionalidade.

Os argumentos utilizados para o veto foram de que a lei é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo Bernal, 32 entidades entregaram um manifesto ao chefe do Executivo repudiando a lei. Outra nota de repúdio foi entregue ao Executivo por professores, afirmando que o projeto desrespeita as diretrizes e bases da educação, retirando temas relevantes do currículo escolar.

Para o prefeito, esses manifestos demonstram a contrariedade da Lei da Mordaça ao interesse público. A inconstitucionalidade se daria pelo fato de que, segundo a prefeitura, a Câmara dos Vereadores ao aprovar o projeto de lei, adentra em competência legal única do prefeito, que seria de estipular as condutas negativas e positivas dos professores da rede municipal.

“O professor possui consciência social e competência profissional para desempenhar as atribuições de seu cargo, promovendo educação por meio das instituições de ensino e sempre respeitando as liberdades individuais de cada individuo o pluralismo de ideias e apreço à tolerância, tudo conforme previsão legal”, afirmou a prefeitura por meio de nota publicada em seu site.

A Semed (Secretaria Municipal de Educação), por entender que o projeto afronta a legislação vigente contra a liberdade do professor de ensinar, concordou com a inconstitucionalidade. A Procuradoria Geral do Município também afirmou que projeto de lei é inconstitucional, por criar obrigações aos servidores públicos municipais e impor regras contrárias ao Plano Municipal de Educação, além de interferir na gestão administrativa do município.