Alegação é  que medida é inconstitucional

 

O prefeito entrou na luta pela derrubada da Lei Municipal 5.614/15, que dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU de residências atingidas por enchentes. Para a Prefeitura, a legislação vai de encontro à prerrogativa exclusiva do Executivo de legislar sobre assuntos que influenciem na arrecadação pública e por isso propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Bernal vai à Justiça para derrubar lei que isenta de IPTU vítimas das enchentesA lei, elaborada inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), foi levada à Câmara Municipal pelo vereador Eduardo Romero (REDE) e chegou a ser vetada duas vezes pelo Executivo, em 2014 e ano passado, sendo posteriormente promulgada em 25 de setembro de 2015. Em ocasião dos vetos, a justificativa apresentada foi a mesma da Adin, ou seja, que somente o Executivo pode propor medidas que afetem a arrecadação pública. Vale lembrar que o mesmo argumento foi utilizado em outra Adin, proposta pelo então prefeito Gilmar Olarte, que deu ganho de causa à Prefeitura e considerou inconstitucional a Lei do 1% a Cultura.

A ação foi peticionada pela Procuradoria Geral do Município em no dia 11 de fevereiro de 2016. Na última semana, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, do Órgão Especial do TJMS, intimou a presidência da Câmara dos Vereadores para que, num prazo de até 05 dias a contar da notificação, pronuncie-se sobre a ação. O presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB), afirmou que ainda não está ciente da açao, mas que, em sendo notificado, o documento será encaminhado para a Procuradoria Jurídica da entidade e que deverá seguir o parecer produzido por ela.

Defesa

Para o vereador Eduardo Romero, autor, a lei é criteriosa, já que para receber a isenção, o imóvel precisa estar regularizado e atendendo as exigências da Prefeitura, além de ser preciso ter laudos da Defesa Civil e dos Corpo de Bombeiros atestando os alagamentos frequentes. “Do ponto de vista político, eu vejo que num momento como este, em que todos os dias nós temos essas pancadas de chuva na cidade inundando diversas casas de pessoas que trabalham dignamente e que dependem de seu salário para sobreviver e que não tem infraestrutura chegando às casas, é no mínimo falta de respeito o chefe do Executivo recorrer às medidas judiciais para anular uma lei que ele não quer cumprir. É porque ele não sofre na pele o fato de ter uma casa alagada”, comenta o vereador.

Romero afirma, também, que apesar da ação alegar de vício de iniciativa, entendimento majoritário no Judiciário, esta não é a única interpretação. “Existem várias interpretações, inclusive do STF (Supremo Tribunal Federal), que dizem que não há vício de iniciativa em leis de isenção benéfica propostas pelo Legislativo”, diz. “Estamos falando de vários pontos de alagamento tradicionais na cidade por falta de obra de drenagem. Para mim, é uma ação desrespeitosa com a população que sofre com as enchentes”.

Segundo o vereador, não foi feito um levantamento do número de domicílios que poderiam ser beneficiados com a lei, mas existem pelo menos 14 pontos de alagamento de conhecimento do Poder Público na Cidade. “Nesses lugares, é só chover que inunda. E não são apenas na periferia, mas também nas áreas mais nobres. Quer dizer, é um problema generalizado”, conclui.

A reportagem procurou o prefeito, Alcides Bernal, o secretário de Governo e Relações Institucionais, Paulo Pedra, e a assessoria de imprensa da Prefeitura para repercutir a ação e as declarações do vereador Eduardo Romero, mas as ligações não foram atendidas.