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Política

Bernal, Ulisses e coligação são multados em R$ 12 mil por infração no 1º turno

Cada um vai pagar R$ 4 mil, Dharleng foi 'perdoada'
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Cada um vai pagar R$ 4 mil, Dharleng foi ‘perdoada’

O prefeito de , o então candidato a vice-prefeito na chapa majoritária do PP, Ulisses Duarte e a coligação Nossa Força é a Nossa Gente, foram condenados a pagar multa individual de R$ 4 mil. A penalidade é resultado de ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral sob alegação de propaganda irregular ainda no primeiro turno. A vereadora eleita Dharleng Campos também está na representação, porém não foi multada por ‘falta de provas’ contra ela.

O MPE alegou que no dia 3 de setembro os “representados realizaram propaganda eleitoral irregular, no canteiro central da Avenida Afonso Pena, utilizando-se de exposição de placas, faixas e adesivos dos candidatos representados, em afronta ao disposto no artigo 37 da Lei das Eleições e artigo 7º, alínea “a”, da Portaria n.º 6/2016 TRE/ZE036”.

Na decisão a juíza eleitoral Eucélia Cassal aponta o artigo 14, da Resolução n.º 23.457 e artigo 37, caput, da Lei n.º 9.504/97, dispõem que: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

A magistrada diz então que nesse sentido, o local apontado na inicial – canteiro de via pública – é abrangido no conceito de bem de uso comum, ao contrário do que tenta fazer crer a defesa, já que se trata de local de acesso livre a população em geral e, inclusive, semelhantes àqueles exemplificadamente apontados nas normas acima.
“Portanto, a propaganda no local apontado, seja de que forma for, mostra-se violadora do disposto nos artigos supracitados”. Nos autos ela conta, ainda, que houve determinação de notificação judicial para cessação da propaganda realizada no canteiro central da Avenida Afonso Pena e que Bernal foi notificado via Whatsapp no dia 4 de setembro. Mesmo assim no dia 7 daquele mês houve a mesma ação.
 

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