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Política

Bernal tenta, pela 2ª vez, se livrar de pagar R$ 15 mil para Defensoria Pública

Agora ele alega que não houve foro privilegiado
Arquivo -

Agora ele alega que não houve foro privilegiado

Depois de pleitear desconto no valor estipulado pela Justiça para pagamento da , o prefeito de , (PP), tenta mais uma vez ‘se livrar’ da dívida de R$ 15,5 mil. Agora a defesa pede anulação da sentença e declaração de incompetência absoluta do juízo sentenciante. Isso porque quando a sentença foi preferida pelo juiz de 1° grau Oliver Augusto Coneglian, o radialista já havia sido reconduzido à Prefeitura novamente.

Bernal foi representado por um defensor público em ação ingressada pelo MPE (Ministério Público Estadual) quando ele ainda estava com mandato cassado. Como no meio do processo o advogado responsável parou de responder, foi determinado que a defensoria agisse na defesa do progressista.

Bernal tenta, pela 2ª vez, se livrar de pagar R$ 15 mil para Defensoria PúblicaPor considerar não se tratar de pessoa que necessita do recurso público para tecer defesa, em novembro do ano passado o juiz determinou pagamento no valor de R$ 15,5 mil, mas não houve respaldo.

Sendo assim, em janeiro deste ano a própria Defensoria, que o defende no referido processo, se viu obrigada a ingressar com ação para receber o valor determinado anteriormente. A defensora pública Jane Inês Dietrich pediu que o montante seja pago, caso contrário solicitou que a Justiça bloqueie os bens do ‘cliente’.

O prefeito, por sua vez, questionou o valor alegando que de acordo com honorários fixados pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul), o serviço prestado vale R$ 3.609. A Justiça não aceitou o questionamento e manteve a sentença. Agora ele diz que a decisão foi proferida quando já havia retornado ao cargo e, por isso, o foro privilegiado não foi levado em conta.

“Como se depreende dos argumentos, lastreados em prova documental ora juntada, quando da decisão que fixou honorários advocatícios em favor da defensoria pública, o defendente já gozava de foro privilegiado em razão do cargo, ao qual fora reconduzido em 27/8/15, padecendo, portanto, de ser declarada nula de pleno direito, conquanto proferida por juízo incompetente”.

Caso – O chefe do Executivo foi auxiliado pela defesa do Estado porque seu advogado não respondeu aos questionamentos da Justiça, no processo que ele responde ao Ministério Público pela contratação do então presidente da OAB/MS, Júlio César Rodrigues, em 2013.

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