Associação quer derrubar lei que prevê desconto para pessoas com estômago reduzido
Ação será julgada no próxima semana
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Ação será julgada no próxima semana
Ficou para a próxima quarta-feira (20) julgamento da ação que pede inconstitucionalidade à Lei Municipal que garante às pessoas que fizeram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia 50% de desconto em restaurantes que servem ‘a la carte’ e sistema de rodízio. A ação foi ingressada em março pela Associação Nacional de Restaurantes.
Nos autos as alegações são de que este tipo de medida cabe ao prefeito, tendo em vista que trata-se de matéria administrativa e prevê a fiscalização e aplicação de penalidades pela Administração Municipal, criando obrigações para o Poder Executivo.
Além disso, a associação sustenta que cirurgias deste cunho são feitas em todo o Brasil, portanto não há motivo para regionalizar a questão “mas, sim, no âmbito estadual ou preferencialmente nacional, precisamente para evitar que cidadãos em situação idêntica tenham ou não eventual benefício apenas em razão do seu local de residência, como apontou a própria justificativa apresentada ao projeto de lei”.
Na petição, a defesa argumenta também que não cabe ao Município determinar critérios de preço aos empresários do ramo alimentício. E que pessoas que se submeteram ao procedimento podem procurar locais que comercializam refeições a quilo.
“Ora, se, como afirma o autor do projeto, as pessoas que passaram por cirurgia deste tipo não conseguem ingerir a mesma quantidade de alimento de antes, a solução mais lógica para resolver esse problema não é obrigar os restaurantes “a la carte” a vender suas refeições por metade do preço normal ou ainda alterar o tamanho de sua porção padrão, mas orientar as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica a fazerem suas refeições em restaurantes que vendam refeições por peso, nas quais elas poderão adquirir alimento em quantidade adequada para as novas dimensões de seus estômagos”.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Carlos Borges (PSB), “Art. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à “La Carte” e/ou ”porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
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