As propostas ainda serão analisadas em 2ª

Os deputados estaduais aprovaram os dois projetos de lei que preveem o aumento de vagas para alguns cargos do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). As matérias agora seguem para a segunda apreciação em plenário.

Uma das matérias, o projeto de lei 18/16, cria três Procuradorias de Justiça e duas Promotorias, e o projeto de lei 170/16, institui três cargos de assessor de procurador em razão da implantação das novas varas judiciais e cargos de desembargador, no âmbito do Poder Judiciário, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa.

Toda esta ampliação da estrutura atual do órgão, com acréscimo de cargos, só em salários, devem custar cerca de R$ 2,2 milhões. De acordo com dados de remuneração do mês julho do Portal de Transparência do órgão, cada Procurador recebe de salário, sem contar outras verbas remuneratórias e adicionais por função de confiança ou comissão, cerca de R$ 30.471,11 mensais, o que dá quase R$ 400 mil por ano (contando 13º).

Já um promotor tem remuneração média de R$ 27,5 mil, pouco mais de R$ 357 mil anuais. Enquanto, um assessor de procurador tem salário de R$ 8.241,00.

O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, alegou, em visita a casa de leis, que a iniciativa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de ampliar sua estrutura, fará com que o MPE tenha, por consequência, aumento na demanda de trabalho, o que gera a necessidade de adequação no órgão.

Passos, acompanhado de seu adjunto, Humberto Brittes, de seu chefe de gabinete, promotor Alexandre Magno Benites de Lacerda, e de outros dois promotores, se reuniu com deputados estaduais na última terça-feira (6) e também citou a Carreta da Justiça como motivo para aumentar vagas no parquet.

O pedido do Procurador visa a destinação de um promotor de justiça para Carreta da Justiça e outro para a área de Execução de Pena. Já os novos procuradores, sustenta Passos, irão atuar na esfera criminal.

De acordo com o projeto encaminhado pelo Ministério Público, as despesas decorrentes da nova lei ‘correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000’.